Publicado em 28/09/2016 21h24 Atualizado em 03/11/2022 11h34Desde o início do programa Minha Casa, Minha Vida, todos os empreendimentos têm algumas casas adaptadas, mas foi em julho de 2012 que se tornou obrigatório. Todos os empreendimentos deve ter 3% de casas adaptadas para moradores com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
Conforme previsto programa MCMV, todas as unidades do programa são adaptáveis, mas 3% vêm incluídas com um kit para pessoas com deficiência. As casas têm rampas nas calçadas para a facilidade de acesso de cadeirantes, barras nos banheiros, sinalizadores de campainhas para pessoas com deficiência auditiva, sinalizadores no chão para pessoas com deficiência visual, entre outras adaptações.
Famílias que possuem um ou mais membros com deficiência devem preencher no cadastro na prefeitura de seu município a prioridade, que serão provavelmente sorteados. Se, por exemplo, o número de candidatos com deficiência for maior do que os 3%, ele não será excluído. Ele ainda é uma prioridade, não só para o Ministério, mas por lei.
Esta determinação vai de acordo com a Portaria nº 146 que diz que o sistema viário do empreendimento deve priorizar o uso por pedestres e garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência, conforme também os termos da Norma Técnica 9050 de 2015.
A norma diz que todos os espaços, edificações, mobiliários e equipamentos urbanos que vierem a ser projetados, construídos, montados ou implantados, devem proporcionar a maior quantidade possível de pessoas, independente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção, a utilização de maneira autônoma e segura.
São prioridades do programa Minha Casa, Minha Vida: famílias desabrigadas ou residentes de áreas de risco ou insalubres; famílias com mulheres responsáveis pela unidade e famílias com membro com deficiência. Fica dispensada de sorteio a família que, enquadrada na Faixa 1 do programa, possuir membro dependente com microcefalia.
Desde o início do programa Minha Casa, Minha Vida, todos os empreendimentos têm algumas casas adaptadas, mas foi em julho de 2012 que se tornou obrigatório. Todos os empreendimentos deve ter 3% de casas adaptadas para moradores com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
Conforme previsto programa MCMV, todas as unidades do programa são adaptáveis, mas 3% vêm incluídas com um kit para pessoas com deficiência. As casas têm rampas nas calçadas para a facilidade de acesso de cadeirantes, barras nos banheiros, sinalizadores de campainhas para pessoas com deficiência auditiva, sinalizadores no chão para pessoas com deficiência visual, entre outras adaptações.
Famílias que possuem um ou mais membros com deficiência devem preencher no cadastro na prefeitura de seu município a prioridade, que serão provavelmente sorteados. Se, por exemplo, o número de candidatos com deficiência for maior do que os 3%, ele não será excluído. Ele ainda é uma prioridade, não só para o Ministério, mas por lei.
Esta determinação vai de acordo com a Portaria nº 146 que diz que o sistema viário do empreendimento deve priorizar o uso por pedestres e garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência, conforme também os termos da Norma Técnica 9050 de 2015.
A norma diz que todos os espaços, edificações, mobiliários e equipamentos urbanos que vierem a ser projetados, construídos, montados ou implantados, devem proporcionar a maior quantidade possível de pessoas, independente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção, a utilização de maneira autônoma e segura.
São prioridades do programa Minha Casa, Minha Vida: famílias desabrigadas ou residentes de áreas de risco ou insalubres; famílias com mulheres responsáveis pela unidade e famílias com membro com deficiência. Fica dispensada de sorteio a família que, enquadrada na Faixa 1 do programa, possuir membro dependente com microcefalia.
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