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sexta-feira, 24 de abril de 2026

Quase 40 anos depois, o Estado ainda não abriu de fato suas portas às pessoas com deficiência

 Quase 40 anos depois, o Estado ainda não abriu de fato suas portas às pessoas com deficiência - OPINIÃO - * Por Dr Bruno Milhorato Barbosa

OPINIÃO

  • * Por Dr Bruno Milhorato Barbosa

A Constituição de 1988 não tratou o acesso das pessoas com deficiência ao serviço público como concessão administrativa, favor estatal ou liberalidade eventual. O artigo 37, VIII, foi expresso ao determinar que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e definirá os critérios de sua admissão. Passados quase 40 anos, porém, o contraste entre a promessa constitucional e a realidade institucional continua eloquente: a subinclusão das pessoas com deficiência no serviço público permanece, mesmo depois de anos de regulamentação do sistema de cotas em concursos públicos.

O problema começa quando se apaga a diferença entre os dois comandos contidos no art. 37, VIII. O primeiro é estrutural: a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos. O segundo é procedimental: a definição dos critérios de admissão. O Brasil avançou muito mais no segundo do que no primeiro. Regulou listas, adaptações razoáveis, tecnologias assistivas, condições especiais de prova e regras de participação em concursos. Mas permaneceu sem uma disciplina materialmente robusta daquilo que a Constituição colocou antes de tudo: a formação de um quadro efetivo minimamente representativo de pessoas com deficiência no interior do Estado. O resultado é um modelo que administra a entrada, mas não garante a presença.

O material produzido na Enap (2022) sobre o “Datathon: Pessoa com Deficiência no Serviço Público” sintetiza de forma contundente esse descompasso: as pessoas com deficiência representam aproximadamente 10% da população em idade economicamente ativa, mas apenas 1,1% dos trabalhadores do serviço público federal se declaram nessa condição; além disso, menos de 1% ocupa cargos de liderança, concentrando-se nos níveis hierárquicos inferiores. Os dados do mercado de trabalho ajudam a dimensionar a gravidade da distorção. Pela PNAD Contínua 2022, a taxa de participação na força de trabalho das pessoas com deficiência era de apenas 29,2%, contra 66,4% entre as pessoas sem deficiência.

O IV Relatório Nacional de Cumprimento da CIADDIS/PAD, apresentado pelo próprio Estado brasileiro à OEA em 2024, reforça a dimensão estrutural do problema. O documento informa que havia 17.451.964 pessoas com deficiência em idade de trabalhar, mas apenas 4.639.169 estavam ocupadas, registrando taxa de ocupação de 26,6% no conceito adotado pela OEA. Segundo  relatório informa 9,1% da população brasileira são pessoas com deficiência, trata-se de um contingente expressivo, cuja exclusão do trabalho já é estrutural — e que o Estado, em vez de corrigir, continua reproduzindo em seus próprios quadros.

Segundo os dados  Executivo Federal (Painel Estatístico de Pessoal – PEP) possui 2,91% de pessoas com deficiência em seu quadro ativo de pessoal. no Poder Legislativo (IV Relatório Nacional de Cumprimento da CIADDIS/PAD) o percentual é de 0,90% membros eleitos, sendo que na Câmara dos Deputados o percentual total geral de pessoas com deficiência que trabalham no órgão é de 1,1%.  Já no Poder Judiciário (Painel do CNJ), em um universo de 18.984 magistrados, apenas 1,1% (232) são pessoas com deficiência, destes somente 49 (0,3) ingressaram pelas cotas ofertadas nos concursos públicos, em relação aos servidores do Poder Judiciário o ingresso por cotas no concurso público representa atualmente 1,8% dos servidores ativos. Quando se busca informações dos estados, municípios, autarquias e fundações, a falta de transparência só reforça a exclusão das pessoas com deficiência do serviço público. Levando a inequívoca conclusão de que a política de ingresso não tem sido suficiente para produzir representatividade institucional.

Isso ajuda a explicar por que o sistema de cotas em concursos, embora importante, não resolveu o problema. Ele foi desenhado para incidir sobre vagas ofertadas em certames, não sobre a composição real do quadro efetivo. A consequência prática é previsível: em estruturas de baixa rotatividade, concursos esparsos e reposição lenta, a política atua apenas na margem de renovação do Estado. E há ainda um agravante concreto: a fragmentação dos cargos nos editais por especialidade, área, unidade ou localidade, o que frequentemente estreita artificialmente a base de cálculo e reduz a eficácia material da reserva. Não por acaso, o próprio governo federal precisou recorrer, no CPNU 2, a um mecanismo de sorteio para permitir a incidência de cotas também em cargos com poucas vagas — justamente porque, em muitos casos, a configuração do edital inviabiliza a reserva automática. O aperfeiçoamento é positivo, mas ele próprio demonstra a insuficiência do modelo vigente.

A Lei 8.213/91, em seu art. 93, estabelece um percentual mínimo  entre 2% e 5% de presença de pessoas com deficiência nos quadros ativos empresariais  privados, regra que também é aplicado às empresas privadas e sociedades de economia. Entretanto, apoiando-se em bases oficiais, a participação das pessoas com deficiência na União, Estados, Municípios, autarquias e fundações segue abaixo de um piso analítico de 5%, reforçando a percepção de sub-representação estrutural. Não se trata, portanto, de problema retórico, mas de um déficit mensurável e persistente, que se arrasta por quase 4 décadas, desde que a Constituição Federal determinou a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.

É justamente por isso que a discussão precisa sair da superfície do edital e voltar ao centro da Constituição. O país não precisa apenas de cotas para concorrer; precisa de uma regulamentação efetiva do percentual mínimo do quadro efetivo dos cargos e empregos públicos. Isso significa tratar a reserva constitucional como política de resultado, e não apenas de procedimento. Significa impor ofertas de vagas capazes de compor um piso real de presença, evitar que a pulverização de cargos e especialidades inviabilize a ação afirmativa, adotar critérios de provimento que acelerem a convergência para esse mínimo e assegurar prioridade de convocação enquanto o percentual mínimo efetivo não for alcançado. Sem isso, a Constituição continuará prometendo representatividade, enquanto a administração seguirá entregando apenas ingresso episódico, descumprindo, portanto, o compromisso internacional firmado pelo Brasil em convenções que ingressaram no ordenamento jurídico, com status constitucional.

Uma política assim teria efeitos concretos imediatos. Primeiro, deslocaria o foco da simples abertura formal do concurso para a correção de um déficit estrutural de composição. Segundo, criaria incentivos reais para que os órgãos públicos organizassem seus editais não para cumprir a cota no papel, mas para atingir um patamar mínimo efetivo de inclusão. Terceiro, reduziria a distância entre ingresso e permanência, porque a representatividade deixaria de ser evento aleatório e passaria a ser objetivo institucional verificável. Quarto, pressionaria o Estado a enfrentar um dos aspectos mais silenciados da exclusão: a sub participação das pessoas com deficiência nos cargos de liderança, onde a diversidade interna do poder público hoje é especialmente frágil.

Em rigor, a pergunta que se impõe já não é apenas jurídica. Ela é também política, moral e democrática: quantas décadas mais o Brasil pretende esperar para tornar efetivo aquilo que a Constituição prometeu em 1988? Quantos relatórios, quantos censos, quantos decretos e quantos editais ainda serão necessários para que se compreenda que inclusão não é sinônimo de inscrição? A acessibilidade das pessoas com deficiência ao serviço público não se realiza quando se permite disputar algumas vagas; realiza-se quando o Estado passa, de fato, a refletir a pluralidade da sociedade que governa.

Enquanto isso não ocorrer, continuaremos presos a um arranjo que regulamenta a admissão, mas tolera a sub-representação; que proclama igualdade, mas convive com percentuais residuais; que fala em inclusão, mas ainda mantém as pessoas com deficiência longe dos centros de decisão. Quase 40 anos depois da Constituição, o que falta já não é perceber o problema. É decidir enfrentá-lo com a seriedade estrutural que ele exige.

  • Bruno Milhorato Barbosa. Pesquisador no Grupo de Pesquisa em Meio Ambiente do Trabalho na USP, pós-graduado em Direito do Trabalho pela FDV, advogado trabalhista e sócio-fundador da Fabretti & Milhorato Advogados.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Painel Estatístico de Pessoal – PEP. Brasília, DF: MGI, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/observatorio-de-pessoal-govbr/painel-estatistico-de-pessoal. Acesso em: 16 abr. 2026.

BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Sorteio define aplicação de cotas em cargos com poucas vagas no CPNU 2. Brasília, DF: MGI, 25 jun. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/sorteio-define-aplicacao-de-cotas-em-cargos-com-poucas-vagas-no-cpnu-2. Acesso em: 16 abr. 2026.

BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. IV Relatório Nacional de Cumprimento da Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência (CIADDIS) e o Programa de Ação para a Década das Américas pelos Direitos e pela Dignidade das Pessoas com Deficiência (PAD). Brasília, DF: MDHC, jul. 2024. PDF enviado pelo usuário. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-com-deficiencia/acoes-e-programas/RELATORIOOEA2024PORTUGUES_final.pdf. Acesso em: 16 abr. 2026.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Dados referentes ao ano de 2025. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2025. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/gestao-na-camara-dos-deputados/responsabilidade-social-e-ambiental/acessibilidade/pessoas-com-deficiencia-na-camara/dados-referentes-ao-ano-2025. Acesso em: 16 abr. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Dados de Pessoal do Poder Judiciário (MPM – Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal). Brasília, DF: CNJ, [s.d.]. Disponível em: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-mpm-pessoal/. Acesso em: 16 abr. 2026.

ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ENAP). Datathon: pessoa com deficiência no serviço público. Brasília, DF: Enap, 2025. 68 p. Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/9429/1/E-book_Datathon%20Pessoa%20com%20Deficie%CC%82ncia%20no%20Servic%CC%A7o%20Pu%CC%81blico.pdf. Acesso em: 16 abr. 2026.

Fonte https://diariopcd.com.br/quase-40-anos-depois-o-estado-ainda-nao-abriu-de-fato-suas-portas-as-pessoas-com-deficiencia/

Postado Pôr Antônio Brito 

O sistema de Assistência Social brasileiro como ferramenta estratégica para política industrial, inclusão social e desenvolvimento nacional

 

 nacional

O sistema de Assistência Social brasileiro como ferramenta estratégica para política industrial, inclusão social e desenvolvimento nacional - OPINIÃO - * Por André Naves

OPINIÃO

  • * Por André Naves

A Constituição Federal de 1988, em sua leitura orgânica e sistemática, erige a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (art. 1º, III), ao lado da justiça social (art. 3º, I) e da redução das desigualdades (art. 3º, III).
 

Esses princípios não se esgotam em declarações retóricas; eles se materializam na ordem econômica, que visa ao desenvolvimento nacional, à justiça social e à erradicação da pobreza (art. 170), e na assistência social como direito fundamental (art. 6º), assegurado por políticas públicas que promovem a integração ao mercado de trabalho e a proteção aos vulneráveis (arts. 193, 203 e 204). Ignorar essa interconexão é incorrer em leituras fragmentadas, que divorciam a proteção social da ordem econômica, da ciência e da tecnologia (arts. 218 e 219).
 

O sistema de assistência social brasileiro, longe de ser um gasto estéril, emerge como ferramenta estratégica para a inclusão social, a expansão da demanda interna e o fomento à política industrial, conforme evidenciado por análises rigorosas do IPEA e do Federal Reserve Bank of San Francisco (FRBSF).
 

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei 8.742/1993) define a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, articulando-se com a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que reforça as compras públicas como instrumento de desenvolvimento nacional, e a Lei 13.243/2016, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.
 

Esses diplomas legais não operam aos pedaços; eles convergem para uma visão integrada, onde o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as regras recentes do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) — que mantêm o apoio a pessoas com deficiência ingressando no mercado de trabalho — incentivam a inclusão produtiva.
 

Essa sistemática jurídica, amparada na Constituição, transforma a assistência social em um pilar da justiça social, evitando soluções superficiais que tratam a pobreza como um problema isolado, em vez de um entrave ao dinamismo econômico.

Economicamente, a assistência social impulsiona a redução da pobreza e a elevação da capacidade de consumo, gerando efeitos multiplicadores na economia. Estudos do IPEA demonstram que programas como o Bolsa Família expandem a demanda por trabalho, ao injetarem renda nas camadas mais vulneráveis, estimulando o consumo de bens essenciais e serviços.
 

O FRBSF, em análises macroeconômicas, corrobora que os cash transfers no Brasil elevam o PIB potencial, ao reduzirem a desigualdade e fomentarem um mercado interno mais robusto.
 

Dados do IBGE, via Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC), monitoram essa dinâmica: a focalização por meio do Cadastro Único (CadÚnico) permite mapear vulnerabilidades e direcionar recursos, resultando em quedas mensuráveis na pobreza extrema e em aumentos na participação laboral.

Esses mecanismos não são apenas simples paliativos; eles constroem capacidades humanas, transformando beneficiários em consumidores ativos e trabalhadores produtivos.
 

A transição da proteção social para a política industrial ocorre por encadeamento causal: ao dotar cidadãos de renda e acesso a serviços, a assistência social amplia a demanda interna, criando oportunidades para setores produtivos.
 

O Plano Nova Indústria Brasil (até 2033) exemplifica essa integração, ao promover conteúdo local em energia renovável e compras públicas como vetores de desenvolvimento.
 

Na cadeia do pré-sal, por exemplo, beneficiária de exigências de conteúdo nacional, a assistência social sustenta uma força de trabalho qualificada e inclusiva. Compras públicas, reguladas pela Lei 14.133/2021, direcionam recursos para indústrias nacionais, gerando empregos e inovação.
 

Essa abordagem evita a fragmentação constitucional, conectando a redução das desigualdades (art. 3º, III) à ordem econômica (art. 170) e à ciência e tecnologia (arts. 218 e 219) como aliadas na criação de cadeias produtivas sustentáveis.
 

A densidade estatística baseada em dados reforça esses argumentos. O CadÚnico, com milhões de registros, permite uma focalização precisa, reduzindo desperdícios e ampliando impactos. O PNADC do IBGE indica correlações positivas entre transferências sociais e indicadores de emprego, enquanto o IPEA quantifica o efeito multiplicador na demanda. O FRBSF estima que tais programas elevam o consumo agregado, contribuindo para um crescimento mais equilibrado. Esses dados, prudentes e lastreados, evidenciam que a assistência social não é um fardo, mas um investimento em capital humano.
 

Desafios persistem, como a necessidade de maior integração intersetorial e combate à evasão fiscal para financiar essas políticas. No entanto, a leitura sistemática da Constituição oferece um caminho: articular assistência social com política industrial para um desenvolvimento nacional inclusivo.
 

Exemplos como o pré-sal e as energias renováveis mostram o potencial de compras públicas em fomentar inovação, enquanto o BPC e regras do MDS promovem inclusão sem desincentivar o trabalho. Essa estratégia, juridicamente sofisticada e economicamente densa, transforma vulnerabilidades em oportunidades, elevando o Brasil a patamares de Justiça e prosperidade.
 

O sistema de assistência social brasileiro, quando compreendido em sua dimensão constitucional orgânica, revela-se como ferramenta estratégica para a inclusão social, a expansão econômica e o desenvolvimento nacional.
 

Longe de soluções fáceis, essa visão exige rigor jurídico e econômico, dialogando com a dignidade humana e a redução das desigualdades. Com políticas como o Nova Indústria Brasil e evidências do IPEA e FRBSF, o Brasil pode avançar rumo a um futuro mais justo, onde a proteção social impulsiona a inovação e o crescimento.
 

  • André Naves é Defensor Público Federal. Especialista em Direitos Humanos e Sociais, Inclusão Social. Mestre em Economia Política. Comendador Cultural. Escritor e Professor. Saiba mais em www.andrenaves.com e em suas redes sociais: @andrenaves.def
Fonte https://diariopcd.com.br/o-sistema-de-assistencia-social-brasileiro-como-ferramenta-estrategica-para-politica-industrial-inclusao-social-e-desenvolvimento-nacional/
 
Postado Pôr Antônio Brito

quinta-feira, 23 de abril de 2026

Decisão sobre novo símbolo de acessibilidade no Brasil deve acontecer nos próximos dias, garante autor da proposta

 Decisão sobre novo símbolo de acessibilidade no Brasil deve acontecer nos próximos dias, garante autor da proposta

Alteração foi aprovada pelos Deputados Federais e depois sofreu alterações no Senado Federal. Depois disso, assunto não tem nenhuma tramitação desde maio do ano passado, mas o Deputado Federal Aureo Ribeiro garante que o tema deve ser decidido nos próximos dias

Parte dos brasileiros desconhecem os bastidores sobre um possível novo símbolo de acessibilidade que seria adotado no Brasil, se acaso o tema fosse aprovado pelo Congresso Nacional e depois sancionado pela Presidência da República.

A proposta original era adotar o símbolo criado em 2015 pela ONU, que procura englobar todos os tipos de deficiência e acessibilidade. Ele substitui o antigo símbolo internacional com a imagem de um cadeirante em fundo azul ou preto, que é associado a pessoas com mobilidade reduzida.

A origem da proposta foi através do Projeto de Lei n° 2199, de 2022 – de autoria do Deputado Federal Aureo Ribeiro.

Anteriormente aprovado na Câmara dos Deputados, o Senado aprovou em abril de 2025 o projeto que substitui o Símbolo Internacional de Acesso pelo Símbolo Internacional de Acessibilidade. O texto obriga o uso do símbolo em faixas de circulação, em pisos táteis direcionais e de alerta e em mapas ou maquetes táteis. Mas como foram apresentadas emendas ao texto original o projeto obrigatoriamente voltou à Câmara dos Deputados, e desde então não teve nenhuma nova tramitação. Com isso, a proposta não pode ser considerada ainda como Lei Brasileira e muito menos obrigatório o uso do novo símbolo

O símbolo atual, amplamente conhecido, é historicamente associado a pessoas cadeirantes. Especialistas e parlamentares defendem que essa representação é limitada, pois não contempla deficiências visuais, auditivas, intelectuais ou psicossociais.

Por outro lado, parte da sociedade entende que essa mudança não seja necessária e poderia causar dúvidas para a população.

Segundo o texto aprovado no Senado em abril de 2025, o novo símbolo tem caráter “mais inclusivo e abrangente”, ao representar todas as pessoas com deficiência de forma universal.

Para o Deputado Aureo Ribeiro, “em 1969, foi adotado pela Rehabilitation International, entidade não governamental que possui status de órgão consultivo da ONU, o símbolo da cadeira de rodas conhecido como SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSO. Desde então este vem sendo utilizado para indicar tanto locais que possuam acessibilidade aos deficientes, quanto vagas e sanitários destinados a essas pessoas. Ocorre que a acessibilidade se tornou não somente uma questão para
deficientes físicos, mas para uma gama de deficiências que, na maioria das vezes, não têm nenhuma conexão com motricidade. Deficiência auditiva, visual ou cognitiva são imperceptíveis fisicamente, e a utilização de um símbolo que caracteriza apenas o aspecto físico da deficiência não consegue mais representar um grupo tão heterogêneo”.

Para Abrão Dib, presidente da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, “toda mudança realmente parece ser confusa, mas a adoção de um novo símbolo vai além da estética. O novo símbolo acompanha uma transformação no entendimento da deficiência, alinhada ao modelo social e às diretrizes internacionais de inclusão. A proposta reforça que acessibilidade não se limita a estruturas físicas, mas envolve comunicação, autonomia e participação plena na sociedade.

O parlamentar afirmou ainda que “a atualização do sinal gráfico para a representação da acessibilidade compreende, além do fator motricidade, toda a diversidade de pessoas que possuem alguma deficiência. O novo Símbolo Internacional de Acessibilidade, concebido, em 2015, pela Unidade de Desenho Gráfico do Departamento de Informação Pública das Nações Unidas em Nova Iorque, foi criado para aumentar a conscientização sobre questões relacionadas com a deficiência e ser usado para simbolizar produtos, lugares e tudo o que é ‘amigável para pessoas com deficiência’, sejam eles físicos, visuais, auditivos ou cognitivos.

Decisão pode ser nos próximos dias

O Deputado Federal Áureo Ribeiro, em entrevista ao Diário PcD, afirmou que a decisão final aconteça nos próximos dias. Confira a entrevista.

https://youtu.be/KpU5a1cnJnU 

Fonte https://diariopcd.com.br/decisao-sobre-novo-simbolo-de-acessibilidade-no-brasil-deve-acontecer-nos-proximos-dias-garante-autor-da-proposta/

Postado Pôr Antônio Brito 

Quais são os cuidados essenciais do CEO - Centro de Especialidades odontológicas para a Pessoa Com deficiência (cadeirantes)


O atendimento odontológico para pessoas com deficiência, especialmente cadeirantes, em um Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), deve seguir diretrizes de acessibilidade física, técnica e humanizada.

Aqui estão os cuidados essenciais divididos por categorias:

1. Acessibilidade Arquitetônica e Mobiliário

  • Acesso e Circulação: O CEO deve possuir rampas com inclinação adequada, portas com largura mínima de 80 cm e áreas de manobra para a cadeira de rodas.

  • Banheiros Adaptados: Barras de apoio, pias em altura acessível e espaço suficiente para o giro da cadeira.

  • Mobiliário da Clínica: O consultório deve ter espaço para que o dentista realize o atendimento na própria cadeira de rodas do paciente, caso a transferência para a cadeira odontológica seja difícil ou contraindicada.

2. Manejo e Transferência

  • Transferência Segura: Caso o paciente prefira ou precise ser atendido na cadeira odontológica, a equipe deve estar treinada para realizar a transferência com segurança, evitando quedas ou lesões por cisalhamento na pele.

  • Posicionamento: Uso de almofadas, rolos ou suportes para manter a coluna e os membros estáveis, prevenindo espasmos ou desconforto durante o procedimento.

3. Protocolos Clínicos Específicos

  • Prevenção de Lesões: Atenção redobrada a áreas de pressão (escaras) durante atendimentos longos.

  • Gestão de Reflexos e Espasmos: O profissional deve estar preparado para lidar com movimentos involuntários, utilizando abridores de boca acolchoados ou técnicas de estabilização protetora, sempre com consentimento.

  • Sedação e Anestesia: Em casos de alta complexidade ou pacientes que não conseguem colaborar devido à condição neuromotora, o CEO deve avaliar a necessidade de sedação consciente (óxido nitroso) ou encaminhamento para ambiente hospitalar.

4. Humanização e Comunicação

  • Plano de Tratamento Individualizado: O cuidado deve considerar a rotina de higiene do paciente e de seus cuidadores, oferecendo orientações sobre escovas adaptadas ou suportes de fio dental.

  • Acolhimento: O atendimento deve ser focado na autonomia. Sempre que possível, as decisões e orientações devem ser direcionadas diretamente ao paciente, envolvendo o acompanhante como suporte.


Além do CEO: Alternativas de Cuidado

Para ampliar o leque de opções de saúde bucal e inclusão, vale considerar também:

  • Programas de Saúde da Família (PSF): Muitas vezes o acompanhamento preventivo pode ser feito em domicílio ou na Unidade Básica de Saúde (UBS) local.

  • Uso de Tecnologias Assistivas: Escovas elétricas ou com cabos engrossados (que podem ser feitos de forma caseira com tubos de PVC ou espuma) facilitam a autonomia do cadeirante na higiene diária.

  • Capacitação de Cuidadores: O sucesso do tratamento no CEO depende muito do cuidado contínuo feito em casa, focando na remoção de placa para evitar inflamações gengivais comuns em pacientes com mobilidade reduzida.


Matéria: Heleno Trajano

quarta-feira, 22 de abril de 2026

Coluna Diária: Trajando Direitos - Fortaleza Familiar: Como contratos e cláusulas protegem sua herança de interesses alheios

 

Descubra como o uso estratégico de cláusulas de incomunicabilidade e inalienabilidade pode garantir que o patrimônio da sua família permaneça onde deve estar: com os seus herdeiros.

Imagine o seguinte cenário: você trabalhou a vida inteira para deixar um imóvel para seu filho, mas, após um divórcio conturbado dele, metade desse bem acaba nas mãos de alguém que não faz mais parte da família. Ou pior: o bem é vendido e o dinheiro "evapora" em dívidas de terceiros. Para evitar isso, o Direito Civil oferece as Cláusulas Restritivas.

1. O Conflito: Família vs. Sucessão

O grande entrave surge quando o regime de bens do casamento (como a comunhão universal) se choca com a vontade de quem está doando ou deixando a herança. Sem uma proteção específica, os bens herdados podem se misturar ao patrimônio do casal, tornando-se alvo de partilha em caso de separação.

2. As "Armaduras" do Patrimônio

Para salvaguardar a herança, seja em vida (doação) ou após a morte (testamento), existem ferramentas poderosas:

  • Cláusula de Incomunicabilidade: É a mais comum. Ela garante que, mesmo que o seu herdeiro seja casado sob o regime de comunhão de bens, aquele patrimônio específico jamais se comunicará ao cônjuge. Ele pertence exclusivamente ao seu filho(a).

  • Cláusula de Inalienabilidade: Esta impede que o herdeiro venda ou dê o bem em garantia (hipoteca). É uma forma de proteger o patrimônio contra a má gestão do próprio herdeiro ou pressões externas.

  • Cláusula de Impenhorabilidade: Garante que o bem não possa ser penhorado por dívidas do herdeiro. É o escudo máximo contra credores.

  • Usufruto com Reserva: Muito usado no adiantamento de legítima (doação em vida). Você passa a propriedade para os filhos, mas mantém o direito de usar, morar e receber os aluguéis enquanto viver.

3. A Estratégia do Planejamento

Diferente do que muitos pensam, isso não é "falta de confiança" na família, mas sim estratégia jurídica. O uso dessas cláusulas, muitas vezes estruturado através de uma Holding Familiar ou um contrato de doação bem redigido, permite que o patriarca ou a matriarca dite as regras do jogo, evitando que o patrimônio seja dilapidado por conflitos de terceiros.

🛰️ Por que isso é "Trajar Cidadania"?

Dizemos que entender essas travas contratuais é Trajar Direitos porque a autonomia da vontade é um dos pilares da nossa liberdade civil.

Trajar esse direito é entender que você tem o poder legal de proteger o futuro dos seus sem que isso dependa da sorte dos relacionamentos alheios. Cidadania é saber utilizar a técnica jurídica para transformar o patrimônio em um legado seguro e perene. Vestir essa proteção é garantir que o esforço de uma vida não se perca em labirintos de processos familiares, mantendo a estrutura da família sólida para as próximas gerações.

Associação de Autistas reclama de interrupção precoce no acompanhamento em Afogados

 

A mãe atípica e representante da Associação dos Autistas de Afogados da Ingazeira, Carla Suelda, disse ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que o suporte às crianças em Afogados da Ingazeira não é adequado.

Segundo ela, após uma recomendação do Ministério Público para a necessidade de cobertura total às crianças com espectro autista, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira limitou o período de acompanhamento para aumentar o número de crianças atendidas.

“Com três meses, o serviço dá alta às crianças. Assim, quando elas estão começando a aceitar o tratamento esse vínculo é cortado”. Ela diz que o acompanhamento deve ser permanente. Também que o grupo nunca conseguiu se reunir com o Secretário Arthur Belarmino para discutir o tema.

A presidente da associação disse que entretanto, há algumas conquistas, como a sede do grupo e a melhor aceitação da prioridade em filas de bancos a alguns supermercados, apesar da necessidade de lutar permanente para a conquista dos direitos.

https://nilljunior.com.br/

segunda-feira, 20 de abril de 2026

Justiça Eleitoral do DF firma parceria para inovar no atendimento aos eleitores surdos nas eleições 2026

 Justiça Eleitoral do DF firma parceria para inovar no atendimento aos eleitores surdos nas eleições 2026

O Tribunal Regional Eleitoral do DF firmou parceria, por meio de Termo de Colaboração Técnica, com a Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência do GDF para promover a inclusão e garantir a acessibilidade comunicacional das pessoas surdas ou com deficiência auditiva no âmbito dos serviços eleitorais e administrativos prestados.

A colaboração entre os partícipes prevê a utilização da Central de Intermediação de Libras (CIL On-line DF) em todas as unidades de atendimento do TREDF por meio de videochamadas, webchat e atendimento remoto. Haverá, ainda, a mobilização da comunidade surda, a cargo do GDF (Setic e SEPD), e da implementação da infraestrutura de identificação e acesso ao serviço nas unidades do TRE/DF.

A iniciativa já está em curso para facilitar o atendimento das pessoas com deficiência auditiva antes do fechamento do cadastro eleitoral, que ocorrerá em 6 de maio, mas na tarde do dia 13 de abril o programa foi oficialmente apresentado às autoridades do TREDF, as quais acompanharam um vídeo com a demonstração dos atendimentos na prática.

O presidente do TREDF, desembargador Jair Soares, parabenizou os esforços dos órgãos e das pessoas envolvidas e ressaltou a importância de acessibilidade a todos os tipos de deficiência para possibilitar o exercício democrático de todos, sendo este um compromisso da Justiça Eleitoral.

A solenidade foi acompanhada pelo desembargador Sérgio Rocha, corregedor eleitoral, que também destacou o compromisso da Justiça Eleitoral desta capital federal com a inclusão e acessibilidade de todos os cidadãos ao processo de votação.

Estavam presentes, ainda, o secretário da pessoa com deficiência do DF, Wilian Ferreira, o secretário de ciência, tecnologia e inovação do DF, Rafael Vitorino, parceiros da ação conjunta; e o deputado distrital Iolando Almeida, que defende a causa das pessoas com deficiência.

Eleitores surdos estavam representados por líderes de algumas comunidades, os quais, por meio de intérprete de Libras, puderam acompanhar as falas das autoridades e se manifestarem, de forma emocionada, pela grandeza empática do trabalho.

Ao final, todos visitaram a Central de Atendimento ao Eleitor e puderam acompanhar uma prestação de serviço eleitoral realizada por meio da interpretação virtual da linguagem brasileira de sinais.

Fonte:  Agência CNJ de Notícias

Fonte https://diariopcd.com.br/justica-eleitoral-do-df-firma-parceria-para-inovar-no-atendimento-aos-eleitores-surdos-nas-eleicoes-2026/

Postado Pôr Antônio Brito

ADET Celebra 22 Anos com Posse de Nova Diretoria em Assembleia Geral

 

No último sábado, 18 de abril, a Associação de Desenvolvimento Territorial (ADET) viveu um momento histórico em Tabira. A Entidade realizou sua Assembleia Geral Ordinária, que uniu o rito de posse da nova diretoria às celebrações de seus 22 anos de fundação.

Presenças Ilustres

O prestígio da ADET foi evidenciado pela presença de importantes lideranças regionais e locais, reforçando a relevância da associação para o desenvolvimento do território:

  • Presidente da AMURT

  • Presidente da APPTA

  • Presidente da AFPET

  • Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Tabira

  • Prefeito de Tabira

Discursos e Reconhecimento

Durante a solenidade, as autoridades fizeram uso da palavra em um tom de unânime reconhecimento. Os discursos destacaram a atuação resiliente e transformadora da ADET ao longo das últimas duas décadas, pontuando como a entidade se tornou um pilar fundamental para a articulação social e econômica da região.

"A trajetória da ADET nesses 22 anos é um exemplo de compromisso com o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento das nossas comunidades." — Resumo das falas das autoridades presentes.

Agradecimentos

Ao encerrar o evento, o presidente Luiz Antônio expressou sua gratidão a todos os presentes, reafirmando o compromisso da nova gestão em dar continuidade ao legado de sucesso da instituição. O encontro foi finalizado com um momento de confraternização e um lanche servido aos convidados e associados.




Matéia: Heleno Trajano

Fotos: Ismenia

Prefeita de Itapetim anuncia pacote de obras


Além do lançamento oficial da programação do São Pedro 2026, a prefeita Aline Karina anunciou um pacote de obras para o município.

Estiveram presentes no anúncio o pré-candidato a deputado estadual Romerinho Jatobá e a pré-candidata a deputada federal Eliane Soares, que prestigiaram a ocasião ao lado de outras lideranças locais, a exemplo do vice-prefeito Chico, do ex-prefeito Adelmo Moura, do secretário de Cultura Vandivaldo Piancó, vereadores, secretários e diretores municipais.

Entre as ações estão a construção do Letreiro Turístico do Distrito de Piedade, a implantação do Monumento do Poeta em frente ao hospital, a construção de um ponto de ônibus próximo à Praça Maria Eduarda, além da revitalização do canal ao lado da casa de Dr. João, que contará com quadra de areia e um novo espaço urbano. Também estão previstas a revitalização da praça da Academia da Saúde, a construção da sede da Secretaria de Agricultura e a implantação de um ponto de apoio no Sítio Goiabeira, que funcionará como Unidade Básica de Saúde.

O pacote inclui ainda a reforma do abatedouro público e da Escola Municipal Antônio Piancó Sobrinho, a requalificação da garagem municipal, a construção do conjunto habitacional Manuel Emídio de Lima, com 25 casas por meio do programa Minha Casa Minha Vida, além da ordem de serviço para a construção da creche do bairro Maria de Lourdes. Também estão contempladas a construção de uma praça infantil e a requalificação da quadra de São Vicente.

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Artista de São José do Egito, Islan, é indicado no Prêmio da Música de Pernambuco

 

Com seu primeiro álbum autoral, Islan recebe indicação na 17ª edição do Prêmio da Música de Pernambuco. Seu EP homônimo, se destaca na premiação como um dos indicados na categoria Álbum Cultura Popular, junto de nomes como “Na batida do surdo e no balanço do ganzá”, projeto que reúne 7 cocos tradicionais de Arcoverde, Vitória do Pife com seu “Sem Pergaminho” e outros importantes nomes na cena musical pernambucana.

Islan é cantor, compositor e poeta de São José do Egito, Sertão do Pajeú pernambucano. Com uma sonoridade original que mistura tradição nordestina e influências do rock, já foi gravado pelas Severinas e Quinteto Violado.

Artista em ascensão na cena pernambucana, lançou seu primeiro EP autoral em 2025.

Em sua trajetória artística já ocupou palcos como o Teatro de Santa Isabel (2012), Festa de Louro (2019 e 2024) e Carnaval do Recife de 2026, mesmo ano no qual foi 1º colocado na curadoria do 23º Festival PREAMP.

“Fico muito honrado pela indicação, principalmente junto a tanta gente que admiro. Esse disco tem aberto muitos caminhos para o meu trabalho e representar o Pajeú nesses espaços é grandioso demais. Isso só é possível porque muita gente acredita e investe sua energia nisso. Sou muito grato a essas pessoas e ao público querido que recebeu com tanto carinho essas canções”, comenta.

A 17ª edição do Prêmio da Música de Pernambuco acontecerá no dia 30 de abril de 2026, no Teatro de Santa Isabel, no Recife. A cerimônia celebra a produção musical local, com entrada gratuita mediante doação de alimentos. Saiba mais em @premiodamusicape

Para acompanhar o artista siga @poetaislan no Instagram.

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Quase 70% dos brasileiros têm dívidas; 41% não pagaram familiares e amigos após empréstimo, diz Datafolha

 

De cada três brasileiros, dois têm dívidas financeiras, mostra uma pesquisa do Datafolha publicada neste sábado (18). E não é só em relação a bancos: 41% dos que pegaram empréstimo com conhecidos, como amigos e familiares, não devolveram o dinheiro.

Foram ouvidas 2.002 pessoas, distribuídas proporcionalmente entre todas as regiões do Brasil, entre 8 e 9 de abril de 2026. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos, dentro de um nível de confiança de 95%.

Considerando só os endividados, 29% estão inadimplentes nos parcelamentos de cartão de crédito , 26% não quitaram os empréstimos no banco, e 25% têm pendências em carnês de lojas.

Entre os entrevistados, 27% utilizam o crédito rotativo, ainda que com frequências distintas. Desse total, apenas 5% recorrem à modalidade habitualmente, enquanto 22% o fazem de forma ocasional ou rara. Vale lembrar que o rotativo é ativado automaticamente quando o cliente paga apenas o mínimo da fatura, incidindo juros altos sobre o valor restante.

Dívidas com contas de serviço: o levantamento também mapeou a inadimplência em contas de consumo e serviços, revelando que 28% dos entrevistados têm débitos em atraso.

A sensação de “aperto financeiro” é uma realidade para grande parte dos brasileiros, segundo o levantamento do Datafolha.

A partir de um índice que mensura oito tipos de restrições orçamentárias — como cortes de consumo e inadimplência —, a pesquisa revelou que 45% da população vive sob forte pressão econômica: 27% em situação “apertada” e 18% em condição “severa”. Outros 36% enfrentam uma situação moderada, enquanto apenas 19% são considerados isentos ou com restrições leves.

Para equilibrar as contas, as estratégias de sobrevivência são variadas. O lazer foi o primeiro item sacrificado (64%), seguido pela redução das refeições fora de casa (60%) e a troca de marcas por opções mais baratas (60%).

Há claro impacto no consumo básico: 52% reduziram a compra de alimentos, e metade dos entrevistados (50%) cortou gastos com água, luz e gás. No campo das obrigações, 40% deixaram contas vencerem, e 38% suspenderam o pagamento de dívidas ou a compra de remédios.

Esse sufoco reflete-se nas preocupações imediatas: ao serem questionados espontaneamente sobre seu maior problema pessoal, 37% dos brasileiros apontaram fatores financeiros, citando a baixa renda, o endividamento e o alto custo de vida.

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