A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizou nesta terça-feira (18), uma sessão ordinária na qual foram julgados embargos de declaração apresentados pelo prefeito do município de Betânia, Mário Flor. O relator do processo, Conselheiro Rodrigo Novaes, apresentou o caso sob o número 211005022ED001.
Os embargos foram interpostos pelo prefeito em face do parecer prévio emitido pela Segunda Câmara do TCE-PE, que recomendou à Câmara Municipal de Betânia a rejeição das contas de governo relativas ao exercício financeiro de 2020. Mário Flor buscava a reconsideração da decisão, que, segundo ele, continha omissões e contradições que precisavam ser sanadas.
No julgamento, a Primeira Câmara do TCE-PE, por unanimidade, decidiu conhecer os embargos de declaração, mas no mérito, negou-lhes provimento. Dessa forma, manteve na íntegra o parecer prévio que recomendava a rejeição das contas de 2020 do prefeito de Betânia.
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