Com recursos do Novo PAC Saúde, 13 municípios serão contemplados no estado
Os municípios sertanejos de Iguaracy e Tabira, foram contemplados pelo Ministério da Saúde, que aprovou a construção de mais 17 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) em Pernambuco.
Com investimento de R$ 32,7 milhões do Novo PAC, eixo Saúde, 13 municípios serão beneficiados no estado. De acordo com a portaria publicada no início do mês, serão repassados R$ 708,8 milhões para a construção de 293 UBSs em 256 municípios, distribuídos em 22 estados.
No dia 24 de abril, a pasta já havia publicado a Portaria GM/MS 3.617/24, autorizando a construção de 500 UBSs, sendo 29 delas em Pernambuco, com investimentos de R$ 53 milhões. As obras das novas unidades de saúde, via Novo PAC, irão permitir a expansão das equipes de Saúde da Família (eSF), de Saúde Bucal (eSB), das equipes Multiprofissionais (eMulti) e dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
É importante destacar que essa ação da atual gestão do ministério tem como norte a ampliação do acesso e da cobertura da Atenção Primária no Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país, objetivos estes estabelecidos pelo presidente Lula desde o início do seu mandato.
Dentro dos critérios de seleção, sem considerar uma ordem de importância entre eles, foi: maior vulnerabilidade socioeconômica do município; maiores vazios assistenciais na Atenção Primária; menores índices de cobertura de Estratégia de Saúde da Família; e adesão ao projeto arquitetônico de referência do Ministério da Saúde.
A etapa de formalização para as propostas selecionadas vai até 31 de maio. As informações adicionais e documentos complementares podem ser acessados no site do InvestSUS.
A etapa é obrigatória para todos os selecionados, incluindo os contemplados por emendas parlamentares para o PAC da Saúde. Quanto antes os proponentes preencherem essa etapa, mais rápida será a aprovação e habilitação, bem como o recebimento dos recursos. O tipo de instrumento de repasse do Novo PAC Saúde para a construção de UBSs é a transferência fundo a fundo.
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, conforme os processos de pagamento instruídos pelas secretarias finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Os valores de cada UBS variam de R$ 1,8 milhão a R$ 6,6 milhões.
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