A batalha jurídica em torno do Leilão Público nº 01/2024, promovido pela Prefeitura de Tabira, teve um novo capítulo decisivo. O Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, relator do Agravo de Instrumento na 3ª Câmara de Direito Público, negou o recurso interposto pela prefeita Nicinha Melo, na tarde desta quarta-feira (03/04), mantendo assim a suspensão do leilão, conforme determinado pelo juiz Jorge William Fredi.
A decisão do desembargador ressaltou a nulidade do edital do leilão, datado de 23/03/2024, por estar fundamentado em legislação revogada. O magistrado destacou que a Lei nº 8.666/93, base do edital, foi revogada em 30/12/2023, conforme disposto no art.193 da Lei nº 14.133/2021, alterado pela Lei Complementar nº 198/2023.
Apesar dos argumentos do Município de Tabira mencionarem a Lei nº 14.133/2021, o desembargador ressaltou que o leilão não estava fundamentado nessa legislação. Isso reforça a necessidade de conformidade com a nova legislação para todos os procedimentos licitatórios.
O Desembargador concluiu: “Assim, portanto, ante as razões expostas, nos termos do artigo 1019, I, do CPC, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO.” Isso significa que a suspensão do leilão permanece em vigor até novas deliberações judiciais.
A suspensão do leilão foi resultado de uma ação popular movida por um grupo de vereadores, Eraldo Moura, Socorro Véras, Pipi da Verdura, Dicinha do Calçamento e Kleber Paulino, representados pelo advogado Flávio Marques.
Fonte: https://nilljunior.com.br
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