A diversidade do eleitorado brasileiro avançou desde as Eleições Gerais de 2018. Foi naquele ano que, a partir de uma decisão histórica, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possibilitou que travestis e transexuais pudessem incluir no título de eleitor o nome social – designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida, não se confundindo com apelidos.
Desde então, o número de eleitoras e eleitores
aptos a votar que solicitaram a inclusão do nome social no título e no caderno
de votação das eleições, a cada pleito, aumentou quase cinco vezes entre os
pleitos de 2018 e 2022, passando de aproximadamente oito mil para 37.646. Essa
inclusão representa um crescimento de 373,8% no período. Nas Eleições
Municipais de 2020, 10.450 eleitoras e eleitores com nome social estavam aptos
a votar.
Região preponderante
A região Sudeste é a que concentra a maior parte
desse eleitorado: pouco mais de 49%. É nela também que se localiza o estado com
o maior número de eleitoras e eleitores com nome social. Só em São Paulo foram
feitas 10.035 alterações nos títulos de eleitor para atender a essa demanda. As
solicitações são feitas também por eleitoras e eleitores que votam no exterior.
Em 2022, nove pessoas que fazem uso do nome social estavam aptas a participar
das eleições, mesmo fora do país.
Faixa etária
Jovens adultos são os que mais aparecem entre
aqueles com nome social no título. A maioria tem entre 21 e 24 anos, seguida
pela faixa etária de 25 a 29 anos. Eleitoras e eleitores de 18 e 19 anos também
figuram entre os que mais aderiram a esse direito. Os dados são de 2022, mas
essa mesma tendência foi observada nas eleições de 2018 e 2020.
Participação política
Desde o reconhecimento, pelo TSE, da
autoidentificação, o nome social passou a aparecer também em outras
estatísticas eleitorais. Em quatro anos, entre 2018 e 2022, a quantidade de
mesários e mesárias com nome social quase triplicou, passando de 183 para 513.
O reconhecimento da identidade de gênero é também
essencial para o registro de outras atividades políticas importantes, como
filiação do eleitorado e registro de candidatura. A quantidade de filiadas e
filiados aos partidos políticos que faz uso de nome social, até o ano passado,
era de 1.619. Além disso, desde 2018, candidatas e candidatos transgênero
passaram também a poder usar o nome social na urna eletrônica. No último pleito
municipal, em 2020, 171 postulantes ao cargo de vereador apareceram na urna com
esse tipo de identificação.
Como incluir o nome social no título
A solicitação é rápida e pode ser feita de forma
simples e remota, a partir de informações prestadas pela eleitora ou eleitor. O
pedido pode ser feito a qualquer momento, porém deve ser encaminhado antes do
fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre 150 dias antes de cada eleição.
Para fazer o requerimento, basta acessar a
seção Autoatendimento
eleitoral na página inicial do Portal do TSE e, em seguida,
a opção “Inclua seu nome social”. Depois disso, é só preencher os campos com as
informações e documentos necessários. Concluída a solicitação, é preciso
aguardar a análise por parte da Justiça Eleitoral. A apresentação de documento
anterior em que conste o nome social é opcional. Para a Justiça Eleitoral, a
autodeclaração da eleitora ou eleitor é suficiente para dar andamento ao
processo.
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