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sexta-feira, 10 de novembro de 2023

MP recomenda à COMPESA não cobrar onde não distribui água

 Publicado em Notícias por  em 10 de novembro de 2023

Foi nos municípios de Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena

Em razão da interrupção recorrente no fornecimento de água nos municípios de Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena, o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Ouricuri, recomendou à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) o fornecimento subsidiário de água à população das áreas afetadas, nas Zonas Urbana e Rural, por meio de carros-pipa diariamente, até que se concluam as obras necessárias à implantação de sistemas regulares da rede de abastecimento.

Inclusive, o MPPE recomendou a suspensão imediata da cobrança pelo consumo de fornecimento nos dias em que o serviço não foi efetivamente prestado, com a devolução e/ou compensação na fatura posterior dos valores eventualmente pagos pelos moradores das áreas afetadas, bem como a apresentação da documentação comprobatória dos acordos relativos às medidas emergenciais para solucionar o problema do abastecimento de água no município.

As recomendações são resultado de um procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas, instaurado após denúncias relacionadas à constante interrupção no fornecimento de água. O Promotor de Justiça Manoel Dias da Purificação Neto, autor das recomendações, destacou a importância da cooperação entre a instituição e a Compesa para garantir o cumprimento das medidas e a continuidade do abastecimento de água à população dos municípios e regiões circunvizinhas.

Além disso, enfatizou a necessidade de assegurar a dignidade humana e a saúde pública, especialmente em uma região com altas temperaturas, onde o acesso à água potável é essencial para a qualidade de vida da comunidade, bem como o compromisso das autoridades em cumprir suas obrigações legais no que se refere ao fornecimento de água como serviço público essencial.

O não cumprimento das normas estabelecidas nas recomendações, publicadas nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 30 e 31 de outubro de 2023, implicará nas medidas legais cabíveis.

Fonte: https://nilljunior.com.br

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