O juiz Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães determinou que a Prefeitura de Juiz de Fora e o Governo de Minas Gerais forneçam cadeiras de rodas, equipamentos e adaptações necessárias a 353 pessoas com deficiência cadastradas no Centro de Reabilitação do Hospital Regional João Penido. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (29) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O G1 entrou em contato com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas (SES-MG) e aguarda retorno. A Procuradoria Geral do Município (PGM), por sua vez, informou que o Município ainda não foi intimado pelo Ministério Público. A PGM analisando o caso e irá se posicionar após a notificação oficial.
A decisão judicial ocorreu após pedido do MPMG. A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Juiz de Fora instaurou Inquérito Civil para apurar a excessiva demora imposta aos pacientes com deficiência, que aguardavam por cadeiras de rodas e equipamentos especiais. A reclamação havia sido protocolada na Ouvidoria Municipal de Saúde.
De acordo com promotor de Justiça, Jorge Tobias de Souza, as investigações apontaram que há uma lista de espera com 353 pessoas, algumas desde 2015, que aguardam por cadeiras de rodas comum, tetra e banho (185), cadeiras de rodas especiais (116) e adaptações posturais (52). Todas usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Alguns desses pacientes, cansados da espera que se tornou eterna e da constante humilhação praticada pelo Poder Público, ingressaram perante o Poder Judiciário, de forma individual, pleiteando a obtenção de cadeira de rodas ou equipamentos semelhantes, uma vez que o serviço do Centro de Reabilitação simplesmente deixou de atender inúmeras pessoas que aguardavam indefinidamente em uma lista de espera”, destacou o promotor.
O inquérito constatou a desassistência aos pacientes do Centro de Reabilitação e, diante disso, em setembro do ano passado foi proposta Ação Civil Pública, com o objetivo de garantir à população de Juiz de Fora e região a efetivação dos direitos fundamentais à saúde.
A decisão judicial foi preferida nesta semana e nela o juiz de destacou o seguinte:
“O fato de existir uma fila, de acordo com o orçamento público, não é motivo capaz de inviabilizar o cumprimento da obrigação constitucional que impõe a imediata disponibilização do tratamento, não sendo fundamento jurídico suficiente para o Poder Público eximir-se do dever de fornecer aos enfermos os meios necessários ao restabelecimento da saúde dos mesmos, haja vista a urgência”.
Postado por Antônio Brito
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