Pouco mais de 147,9 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer
às urnas nos próximos dia 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de
novembro para escolher 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942
vereadores em todo o Brasil, segundo informações da Corregedoria do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Noventa e cinco
cidades têm mais de 200 mil eleitores e, por esse motivo, poderão ter
segundo turno para definição do prefeito se, no primeiro, nenhum dos
candidatos obtiver maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos).
O tribunal estima que 750 mil candidatos disputarão as vagas de prefeito
O tribunal estima que 750 mil candidatos disputarão as vagas de prefeito
e vereador — não há eleições municipais no Distrito Federal. Será a pri-
meira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para
disputar as vagas nas câmaras municipais – somente para as prefeituras.
Veja abaixo quais regras valerão para as eleições municipais de 2020.
Data da eleição Primeiro turno: 15 de novembro
Segundo turno (onde houver): 29 de novembro Cargos em disputa
Prefeito
Vice-prefeito
Vereador
Coligações
Candidatos a prefeito – podem formar coligações (alianças) com outros
Segundo turno (onde houver): 29 de novembro Cargos em disputa
Prefeito
Vice-prefeito
Vereador
Coligações
Candidatos a prefeito – podem formar coligações (alianças) com outros
partidos para disputar as eleições.
Candidatos a vereador – coligações estão proibidas para as eleições
Candidatos a vereador – coligações estão proibidas para as eleições
proporcionais (na eleição deste a Limites de gasto da campanha – As
despesas de campanha devem respeitar um limite, que varia conforme
o cargo disputado, a cidade e o turno da eleição. O candidato que
descumprir o teto estará sujeito à multa e poderá responder por abuso
do poder econômico. Esses limites são iguais aos de 2016, corrigidos
pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
São Paulo é a cidade com o maior limite de despesas — quase R$ 51,8
milhões para campanha de prefeito no primeiro turno e R$ 20,7 milhões
no segundo turno; e R$ 3,6 milhões nas campanhas para vereador.
Autofinanciamento – O candidato poderá usar recursos próprios para se
Autofinanciamento – O candidato poderá usar recursos próprios para se
autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
Doações – Somente pessoas físicas podem fazer doações para campan-
Doações – Somente pessoas físicas podem fazer doações para campan-
has eleitorais. As doações são limitadas a 10% da renda bruta do doador
no ano de 2019.
Arrecadação pela internet – Os candidatos poderão fazer arrecadação de
recursos pela internet, por meio de cartão de crédito ou de débito. O
doador será identificado pelo nome e pelo CPF. Para cada doação
realizada, será emitido um recibo eleitoral.
Propaganda eleitoral
Data de início – A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida
Propaganda eleitoral
Data de início – A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida
a partir de 27 de setembro.
Caminhada e carreata – De 27 de setembro até as 22h de 14 de
Caminhada e carreata – De 27 de setembro até as 22h de 14 de
novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada,
carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Propaganda na internet – É permitido fazer campanha na internet por
Propaganda na internet – É permitido fazer campanha na internet por
meio de blogs, redes sociais e sites.
Impulsionamento de conteúdo na internet – Somente partidos, coligações
Impulsionamento de conteúdo na internet – Somente partidos, coligações
ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso
de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir
o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a
utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não
disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que
gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para
propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas
e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto
candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar
serviço de disparo em massa de conteúdo.
Telemarketing – É vedada a realização de propaganda via telemarketing
Telemarketing – É vedada a realização de propaganda via telemarketing
em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de
mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
Propaganda no rádio e na TV -Propaganda eleitoral gratuita no rádio e
Propaganda no rádio e na TV -Propaganda eleitoral gratuita no rádio e
na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro
a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga
no rádio e na televisão.
Propaganda ‘cinematográfica’ – Na propaganda eleitoral de TV e rádio,
Propaganda ‘cinematográfica’ – Na propaganda eleitoral de TV e rádio,
não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens,
computação gráfica e desenhos animados.
Propaganda eleitoral na imprensa – São permitidas, de 27 de setembro
Propaganda eleitoral na imprensa – São permitidas, de 27 de setembro
até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga,
na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
Ofensa à honra ou à imagem – É crime a contratação direta ou indireta
Ofensa à honra ou à imagem – É crime a contratação direta ou indireta
de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na
internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou
coligação. Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.
Propaganda proibida na rua – É proibido fazer propaganda de qualquer
Propaganda proibida na rua – É proibido fazer propaganda de qualquer
natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em
locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios
e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a
postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas,
pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Propaganda permitida na rua – É permitido colocar bandeiras na rua,
Propaganda permitida na rua – É permitido colocar bandeiras na rua,
desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período
entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm)
em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
Propaganda em veículos – “Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com
Propaganda em veículos – “Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com
adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser
adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado,
ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro
quadrado.
Distribuição de brindes – Durante a campanha eleitoral, é vedado ao
Distribuição de brindes – Durante a campanha eleitoral, é vedado ao
candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas,
chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
Outdoor – É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive
Outdoor – É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive
eletrônicos.
Alto-falantes – O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é
Alto-falantes – O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é
permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém,
os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais
como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais,
além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em
funcionamento).
Cabos eleitorais – A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas
Cabos eleitorais – A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas
respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no
município.
Comícios – A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão
Comícios – A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão
permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite,
exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir
até as 2h da manhã.
Trio elétrico – É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto
Trio elétrico – É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto
para a sonorização de comícios.
A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios,
A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios,
passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite
de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Showmício – É proibida a realização de showmício para promoção de
Showmício – É proibida a realização de showmício para promoção de
candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas
com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
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