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quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Eleições 2020: conheça regras e saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer

 

Pouco mais de 147,9 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer 
às urnas nos próximos dia 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de 
novembro para escolher 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942 
vereadores em todo o Brasil, segundo informações da Corregedoria do 
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Noventa e cinco 
cidades têm mais de 200 mil eleitores e, por esse motivo, poderão ter 
segundo turno para definição do prefeito se, no primeiro, nenhum dos 
candidatos obtiver maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos).
O tribunal estima que 750 mil candidatos disputarão as vagas de prefeito 
e vereador — não há eleições municipais no Distrito Federal. Será a pri-
meira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para 
disputar as  vagas nas câmaras municipais – somente para as prefeituras.
Veja abaixo quais regras valerão para as eleições municipais de 2020.
Data da eleição Primeiro turno: 15 de novembro
Segundo turno (onde houver): 29 de novembro Cargos em disputa
Prefeito
Vice-prefeito
Vereador
Coligações
Candidatos a prefeito – podem formar coligações (alianças) com outros 
partidos para disputar as eleições.
Candidatos a vereador – coligações estão proibidas para as eleições 
proporcionais (na eleição deste a Limites de gasto da campanha – As 
despesas de campanha devem respeitar um limite, que varia conforme 
o cargo disputado, a cidade e o turno da eleição. O candidato que 
descumprir o teto estará sujeito à multa e poderá responder por abuso 
do poder econômico. Esses limites são iguais aos de 2016, corrigidos 
pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
 São Paulo é a cidade com o maior limite de despesas — quase R$ 51,8 
milhões para campanha de prefeito no primeiro turno e R$ 20,7 milhões 
no segundo turno; e R$ 3,6 milhões nas campanhas para vereador.
Autofinanciamento – O candidato poderá usar recursos próprios para se 
autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
Doações – Somente pessoas físicas podem fazer doações para campan-
has eleitorais. As doações são limitadas a 10% da renda bruta do doador 
no ano de 2019.
Arrecadação pela internet – Os candidatos poderão fazer arrecadação de 
recursos pela internet, por meio de cartão de crédito ou de débito. O 
doador será identificado pelo nome e pelo CPF. Para cada doação 
realizada, será emitido um recibo eleitoral.
Propaganda eleitoral
Data de início – A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida 
a partir de 27 de setembro.
Caminhada e carreata – De 27 de setembro até as 22h de 14 de 
novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, 
carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Propaganda na internet – É permitido fazer campanha na internet por 
meio de blogs, redes sociais e sites.
Impulsionamento de conteúdo na internet – Somente partidos, coligações
 ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso 
de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir 
o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a 
utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não 
disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que 
gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para 
propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas 
e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto 
candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar 
serviço de disparo em massa de conteúdo.
Telemarketing – É vedada a realização de propaganda via telemarketing 
em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de 
mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
Propaganda no rádio e na TV -Propaganda eleitoral gratuita no rádio e 
na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro 
a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga
 no rádio e na televisão.
Propaganda ‘cinematográfica’ – Na propaganda eleitoral de TV e rádio, 
não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, 
computação gráfica e desenhos animados.
Propaganda eleitoral na imprensa – São permitidas, de 27 de setembro 
até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, 
na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
Ofensa à honra ou à imagem – É crime a contratação direta ou indireta 
de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na 
internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou 
coligação. Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.
Propaganda proibida na rua – É proibido fazer propaganda de qualquer 
natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em 
locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios 
e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a 
postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas,
 pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Propaganda permitida na rua – É permitido colocar bandeiras na rua, 
desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período 
entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) 
em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
Propaganda em veículos – “Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com 
adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser
 adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, 
ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro 
quadrado.
Distribuição de brindes – Durante a campanha eleitoral, é vedado ao 
candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, 
chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
Outdoor – É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive 
eletrônicos.
Alto-falantes – O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é 
permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, 
os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais 
como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, 
além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em 
funcionamento).
Cabos eleitorais – A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas 
respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no 
município.
Comícios – A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão 
permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, 
exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir 
até as 2h da manhã.
Trio elétrico – É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto 
para a sonorização de comícios.
A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, 
passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite 
de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Showmício – É proibida a realização de showmício para promoção de 
candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas 
com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Fonte: http://blogjcampos.blogspot.com/2020/09/eleicoes-2020-conheca
-regras-e-saiba-o.html

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