A campanha eleitoral, para a eleição municipal de 2020, começa oficialmente hoje – domingo (27) e os pretendentes aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito têm, a partir desta data, 45 dias para divulgar suas propagandas, momento crucial para que os eleitores conheçam os candidatos e suas propostas.
Por isso você deve ter percebido uma enxurrada de materialde campanha nas redes sociais.
O novo calendário eleitoral foi alterado pelo Congresso Nacional com a promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020 no mês de julho, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Com isso, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turnos, respectivamente.
As eleições municipais de 2020 deverão levar às urnas cerca de 146 milhões de eleitores em 5.570 municípios. A expectativa da Justiça Eleitoral é de que cerca de 63 mil eleitos tomem posse em 2021 para um mandato de quatro anos nos poderes Executivo e Legislativo municipais.
Antes disso, quem realizar propaganda eleitoral, divulgar número de urna ou pedir voto pode sofrer penalizações e multas pela Justiça Eleitoral. Até lá, ninguém é candidato e todo o período que vai até a escolha dos candidatos e início da propaganda é conhecido como pré-campanha.
Contudo, é permitido ao pré-candidato se apresentar, divulgar posições pessoais sobre questões políticas, ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa, mencionar o cargo almejado, desde que não haja pedido explícito de voto.
O que está permitido a partir do dia 27 de setembro:
Adesivos plásticos em automóveis, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais;
Bandeiras e mesas em vias públicas, desde que não atrapalhem pedestres e o trânsito de veículos;
Autofalantes e amplificadores, das 8h às 22h – em eventos. Já das 8h às 24h: devem ser utilizados à distância mínima de 200 metros de escolas, bibliotecas públicas, quartéis, igrejas e teatros em funcionamento e sedes do Poder Legislativo e Executivo;
Distribuir material de campanha e fixar bandeiras em locais públicos (cinemas, lojas, clubes etc.);
Caminhadas e carreatas com carro de som e minitrio – desde que respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo;
Propaganda eleitoral na internet em sites de partidos e candidatos, com os endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedores estabelecidos no Brasil.
O que está proibido:
Showmícios e livemício (live com a participação de artistas);
Propaganda em outdoors (inclusive eletrônicos) – imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil;
Trios elétricos, exceto para sonorização de comícios;
Pagamento em troca de espaço para propaganda eleitoral;
Distribuição de bonés, camisetas, canetas, chaveiros, brindes em geral e cestas básicas;
Propaganda política via telemarketing;
Disparo em massa – o impulsionamento pago de mensagens via aplicativos;
Propaganda em bens públicos e de uso comum do povo – estradas, praças, postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, bancas de revista, ainda que privados; e
Impulsionamento de propaganda por pessoa natural.
Os candidatos devem checar as informações antes de sua divulgação – ficando assegurado o direito de resposta e o candidato irregular pode ser sujeito a eventual responsabilidade penal.
Confira as principais datas do novo calendário eleitoral:
27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet;
15 de novembro: 1º turno das eleições;
29 de novembro: 2º turno das eleições;
15 de dezembro: Último dia para entrega das prestações de contas;
18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos.
Fonte: https://nilljunior.com.br/
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