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quinta-feira, 16 de agosto de 2018

ELEIÇÕES 2018: SAIBA O QUE CANDIDATO E ELEITOR PODEM E NÃO PODEM FAZER DURANTE O PERÍODO DE CAMPANHA











Candidato pode distribuir folhetos, mas não pode fixar propaganda em bens públicos; 

eleitor  pode ceder  bens móveis e imóveis para propaganda de candidato, mas não pode 

cobrar por isso.





Candidatos e eleitores devem respeitar regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral 
a partir desta quinta-feira (16), início da propaganda eleitoral, conforme resolução do 
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso contrário, estarão sujeitos a multas e até a 
cassação do mandato, no caso dos eleitos.
Em 7 de outubro, brasileiros vão às urnas escolher candidatos a presidente e vice
-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal 
e deputado estadual ou distrital. Onde houver segundo turno, a campanha nas ruas 
vai até 27 de outubro, na véspera da votação (28, domingo).
Veja abaixo um resumo do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores 
durante a campanha eleitoral deste ano:

O que pode o candidato

  • Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, 
  • sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material 
  • gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou
  •  e a tiragem); Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo
  •  microperfurado; em outras posições do veículo também é permitido usar adesivos,
  •  desde que não ultrapassem meio metro quadrado;
  • Usar bandeiras móveis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de 
  • pessoas e veículos;
  • Usar em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios 
  • alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde 
  • que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, 
  • escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
  • Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo,
  •  que poderão tocar somente jingle de campanha e emitir discursos políticos;
  • Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado 
  • em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do 
  • proprietário;
  • Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas 
  • diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
  • Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo
  •  (crowdfunding ou vaquinha virtual)
  • Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do 
  • candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes 
  • sociais;
  • Promover o impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em redes sociais),
  •  desde que identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, 
  • coligações e candidatos e seus representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do 
  • responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”;
  • Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas 
  • com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;
  • Usar ferramentas para garantir posições de destaque nas páginas de respostas 
  • dos grandes buscadores;
  • Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para 
  • descadastramento 
  • do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.

O que não pode o candidato

  • Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, 
  • passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, 
  • faixas, cavaletes e bonecos;
  • Fazer propaganda em bens particulares por meio de inscrição ou pintura em 
  • fachadas, muros ou paredes;
  • Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias 
  • próximas, mesmo na véspera da eleição;
  • Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração. 
  • Cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer 
  • campanha em suas atrações;
  • Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
  • Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, 
  • cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
  • Pagar por propaganda na internet, exceto o impulsionamento de publicações em 
  • redes sociais;
  • Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas 
  • jurídicas, bem como de órgãos públicos;
  • Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra 
  • pessoa, candidato, partido ou coligação;
  • Usar dispositivos ou programas como robôs, conhecidos por distorcer a 
  • repercussão de conteúdo;
  • Usar recurso de impulsionamento somente com a finalidade de promoção ou 
  • benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações e para denegrir a imagem
  •  de outros candidatos;
  • Fazer propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da
  •  administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);
  • Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como 
  • divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
  • Ao fazer divulgação do financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual
  • para arrecadação de recursos de campanha, os candidatos estão proibidos de pedir 
  • votos;
  • Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito, bem 
  • como usar a propaganda para promover marca ou produto;
  • Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação 
  • gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
  • Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos 
  • de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos 
  • nacionais.
  • Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas 
  • por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
  • Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente 
  • realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.

O que pode o eleitor

  • Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre 
  • propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
  • Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante 
  • da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, 
  • limitada a 10% da renda no ano anterior);
  • Fazer doações acima de R$ 1.064,10 apenas mediante transferência eletrônica 
  • (TED) da conta bancária do doador direto para a conta bancária do candidato 
  • beneficiado;
  • Fazer doações para candidatos por meio de sites habilitados pela Justiça 
  • Eleitoral para realizar financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual);
  • Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado 
  • de até R$ 40 mil;
  • Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
  • No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da 
  • preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, 
  • dísticos e adesivos;
  • Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.

O que não pode o eleitor

  • Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento 
  • médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
  • Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
  • Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro
  • dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer 
  • abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
  • Fazer doação para campanha com moedas virtuais;
  • Se servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de 
  • expediente;
  • Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
  • Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
  • Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos 
  • ou candidatos.

  • Fonte: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2018/noticia/2018/07/29/eleicoes-2018-saiba-o-
  • que-candidato-e-eleitor-podem-e-nao-podem-fazer-durante-o-periodo-de-campanha.ghtml

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