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sábado, 11 de novembro de 2017

MESA DIRETORA DA CÂMARA DE TABIRA EMITE NOTA SOBRE DEBATE DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO

Publicado em Notícias por  em 11 de novembro de 2017

Diante do chamado dos vereadores da oposição para que o povo compareça à Câmara de Tabira na segunda, quando o Código Tributário será votado em 2º turno com o propósito de barrar a votação, a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Tabira emitiu nota.
Ela trata sobre a votação em 1º turno do Projeto de Lei nº 007/2017, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e institui normas de direito tributário a ele aplicáveis. Dia a nota, enviada pela Presidente Nelly Sampaio:
1º- É obrigação dos vereadores legislar, apreciar e alterar as leis apresentadas no Plenário, bem como, emitir os pareceres através das Comissões Permanentes, de acordo com as normas e legislação que regem os processos de tramitação de matérias no Poder Legislativo Municipal;
2º- No caso do projeto de atualização dos tributos municipais, apresentado nesta casa no dia 9 de setembro e com dois meses de discussão entre as bancadas de situação e oposição, tivemos a preocupação de agendar reuniões e sessões extra-pauta para que a matéria fosse amplamente discutida e apreciada por todos os legisladores, além de ouvir advogados tributaristas e funcionários da Secretaria de Finanças para um debate amplo e democrático antes que ocorressem as votações;
3º- Através do Ofício nº 015/2017, enviado à Câmara de Vereadores de Tabira, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nos alertou sobre o cumprimento da Lei Complementar nº 157/2016, e faz a seguinte recomendação:
“o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no exercício das atribuições constitucionais de controle externo, e, com fulcro nos art. 5º e art. 17º da Lei Estadual nº 12.600/2004 – Lei Orgânica do TCE/PE, alerta aos prefeitos que deverão ser feitas alterações no Código Tributário Municipal ou na Lei do Imposto Sobre Serviços do Município devendo enviar a proposta de lei à Câmara de Vereadores, solicitando agilidade em sua aprovação, até o final do exercício de 2017, o que permitirá a cobrança do ISS nas condições da nova Lei em 2018”.
4º- É direito de todos os legisladores apresentarem suas propostas aos projetos através das chamadas emendas parlamentares, atendendo assim os interesses da população ou ainda fazer as correções que acharem necessárias;
5º- Entendemos haver a necessidade de atualização do Sistema Tributário Municipal, haja vista ter passado por alterações no ano de 2006, há exatos 11 anos. Ainda assim, conseguimos manter alguns percentuais inalterados;

6º- Com a aprovação do código, o município terá direito a 5% de todas as transações bancárias e no uso do cartão de crédito. E conclui: “Por fim, a Casa Eduardo Domingos de Lima reitera seu compromisso com a administração pública do nosso município, assim como, defender os interesses da população”.

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