Uma das tarefas que os Vereadores podem desempenhar no uso da sua competência fiscalizadora diz respeito ao exame dos mecanismos de controle da gestão presentes ou não no município. Trata-se de verificar se os mecanismos de controle dos recursos públicos utilizados pela Prefeitura de fato existem e se funcionam adequadamente. Nesse sentido, entre outras coisas, a Câmara de Vereadores pode fiscalizar:
A existência de mecanismos de controle interno na Prefeitura e se o seu desempenho é satisfatório, isto é, se asseguram a observância às normas, leis, diretrizes, planos, regulamentos e procedimentos administrativos.
A existência de uma unidade estruturada de controle interno na Prefeitura que atue de forma independente e autônoma, com o objetivo de fortalecer a gestão, avaliando, no mínimo, os seguintes aspectos:
O cumprimento das metas previstas.
A execução das ações de governo.
A execução do orçamento.
A gestão dos administradores públicos.
As operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da prefeitura e as renúncias de receitas porventura efetivadas.
Se a unidade de controle interno porventura existente na prefeitura possui pessoal qualificado e infraestrutura suficiente para cumprir as ações necessárias às suas atribuições legais, com o objetivo de avaliar o cumprimento dos princípios básicos da administração pública.
Se as decisões dos órgãos de controle interno e externo são respeitadas e se vêm produzindo os resultados esperados, em termos de prevenção ou correção de irregularidades.
Entre outras.
PORTANTO VEJA EM QUEM VAI VOTAR PARA COBRAR A VERDADEIRA FUNÇÃO DO EDIL DA SUA CIDADE.
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