A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira
(16), em votação simbólica, proposta que inclui no
Código Civil (Lei 10.406/02) a possibilidade de
curatela compartilhada para pessoas maiores de 18
anos com deficiência física grave ou deficiência
mental. O texto segue para a análise do Senado.
(16), em votação simbólica, proposta que inclui no
Código Civil (Lei 10.406/02) a possibilidade de
curatela compartilhada para pessoas maiores de 18
anos com deficiência física grave ou deficiência
mental. O texto segue para a análise do Senado.
Pela proposta, a curatela compartilhada seguirá os
mesmos parâmetros da guarda compartilhada, ou
seja, os curadores vão dividir a responsabilidade
pelos cuidados com o maior de idade que neces-
sita de cuidados especiais, sempre atentando ao
melhor interesse do curatelado. Atualmente, a
curatela prevista tanto no Código Civil quanto no Código de Processo Civil confere
poderes para somente uma pessoa zelar e cuidar do incapaz.
mesmos parâmetros da guarda compartilhada, ou
seja, os curadores vão dividir a responsabilidade
pelos cuidados com o maior de idade que neces-
sita de cuidados especiais, sempre atentando ao
melhor interesse do curatelado. Atualmente, a
curatela prevista tanto no Código Civil quanto no Código de Processo Civil confere
poderes para somente uma pessoa zelar e cuidar do incapaz.
A curatela é um instrumento que pretende proteger pessoas maiores de 18 anos que
não têm discernimento suficiente para levar uma vida totalmente normal em
razão de enfermidade, deficiência mental, ou outro motivo que a impeça de exprimir
livremente sua vontade.
não têm discernimento suficiente para levar uma vida totalmente normal em
razão de enfermidade, deficiência mental, ou outro motivo que a impeça de exprimir
livremente sua vontade.
Foi aprovado o substitutivo da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) ao Projeto de Lei
1163/15, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ). “Por faltar previsão legal para
a curatela compartilhada nesse caso, consideramos a proposta bem-vinda no meio
jurídico”, defendeu a relatora.
1163/15, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ). “Por faltar previsão legal para
a curatela compartilhada nesse caso, consideramos a proposta bem-vinda no meio
jurídico”, defendeu a relatora.
O projeto original determinava que o juiz sempre daria preferência a esse tipo de
curatela no caso de pais separados, mas esse trecho foi retirado pela relatora. “
Há inúmeros casos em que, no interesse maior do curatelado, outras pessoas,
que não somente os pais, podem exercê-la em conjunto com outra”, argumentou.
curatela no caso de pais separados, mas esse trecho foi retirado pela relatora. “
Há inúmeros casos em que, no interesse maior do curatelado, outras pessoas,
que não somente os pais, podem exercê-la em conjunto com outra”, argumentou.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Daniella Cronemberger
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