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quarta-feira, 2 de julho de 2014

DEPOIS DE 10 ANOS DE FUNDAÇÃO DA ADET - TABIRA AINDA NÃO TEM O CONSELHOMUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, FUNCIONANDO.

Por Heleno  Trajano

Depois de dez anos de fundação da ADET - Associação dos Deficientes de Tabira, o município ainda não tem o seu Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiencia, funcionando, para dar suporte a esta Instituição que tanto batalha por políticas públicas voltadas para melhorar a vida das pessoas com deficiencia  do município.

O Conselho é uma instância superior de caráter deliberativo colegiada, de natureza permanente, autônomo, forte e imune às mudanças de natureza política, cujo objetivo principal é a implantação, implementação e defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência, com capacidade de interiorização das ações, dispondo de autonomia administrativa e financeira. Assim, a sua origem precisa ser um ato proposto pelo Poder Executivo e legitimado, em forma de lei, pelo Poder Legislativo. Desse modo será instituído um conselho na estrutura do município, o qual não ficará, de forma alguma, submetido a influências partidárias. A defesa dos direitos - dos Direitos Humanos, é algo maior, com sentido de liberdade e de cidadania.

Quais as atribuições e competências do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência?

Ø  Zelar pela efetiva implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa portadora de deficiência;
Ø  Formular diretrizes e promover planos, políticas e programas nos segmentos da administração local/regional para garantir os direitos e a integração da pessoa portadora de deficiência;
Ø  Acompanhar o planejamento e avaliar a execução, mediante relatórios de gestão, das políticas e programas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana e outras que objetivem a integração da pessoa portadora de deficiência;
Ø  Opinar e acompanhar a elaboração de leis municipais que tratem dos direitos da pessoa portadora de deficiência;
Ø  Recomendar o cumprimento e divulgar as leis estaduais e municipais ou qualquer
Ø  norma legal pertinentes aos direitos das pessoas portadoras de deficiência;
Ø  Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa portadora de deficiência;
Ø  Propor e incentivar a realização de campanhas visando a prevenção de deficiências e a promoção dos direitos da pessoa portadora de deficiência;

  Ø  Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações formuladas        por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa                 portadora de deficiência, assegurados nas leis e na Constituição Federal, exigindo a adoção de          medidas    efetivas de proteção e reparação.

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