Por Heleno Trajano
Depois de dez anos de fundação da ADET - Associação dos Deficientes de Tabira, o município ainda não tem o seu Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiencia, funcionando, para dar suporte a esta Instituição que tanto batalha por políticas públicas voltadas para melhorar a vida das pessoas com deficiencia do município.
O Conselho é uma instância superior de
caráter deliberativo colegiada, de natureza permanente, autônomo, forte e
imune às mudanças de natureza política, cujo objetivo principal é a
implantação, implementação e defesa dos direitos da pessoa portadora de
deficiência, com capacidade de interiorização das ações, dispondo de autonomia
administrativa e financeira. Assim, a sua origem precisa ser um ato proposto
pelo Poder Executivo e legitimado, em forma de lei, pelo Poder Legislativo.
Desse modo será instituído um conselho na estrutura do município, o qual não
ficará, de forma alguma, submetido a influências partidárias. A defesa dos
direitos - dos Direitos Humanos, é algo maior, com sentido de liberdade e de
cidadania.
Quais as atribuições e competências do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência?
Ø
Zelar pela efetiva implantação, implementação,
defesa e promoção dos direitos da pessoa portadora de deficiência;
Ø
Formular diretrizes e promover planos, políticas
e programas nos segmentos da administração local/regional para garantir os
direitos e a integração da pessoa portadora de deficiência;
Ø
Acompanhar o planejamento e avaliar a execução,
mediante relatórios de gestão, das políticas e programas setoriais de educação,
saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto,
lazer, política urbana e outras que objetivem a integração da pessoa portadora
de deficiência;
Ø
Opinar e acompanhar a elaboração de leis
municipais que tratem dos direitos da pessoa portadora de deficiência;
Ø
Recomendar o cumprimento e divulgar as leis
estaduais e municipais ou qualquer
Ø
norma legal pertinentes aos direitos das pessoas
portadoras de deficiência;
Ø
Propor a elaboração de estudos e pesquisas que
objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa portadora de deficiência;
Ø
Propor e incentivar a realização de campanhas
visando a prevenção de deficiências e a promoção dos direitos da pessoa
portadora de deficiência;
Ø
Receber e encaminhar aos órgãos competentes as
petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade,
quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa portadora de
deficiência, assegurados nas leis e na Constituição Federal, exigindo a adoção
de medidas efetivas de proteção e reparação.
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