Páginas

domingo, 15 de setembro de 2013

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E COTIDIANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: ALGUMAS REFLEXÕES


Rede SACI - Wiliam Machado

Há anos assistimos a degradação das políticas e serviços de saúde em nível nacional, notícias correm soltas acerca de omissões quanto a atendimentos, maus-tratos aos doentes, desvios de verbas, sanguessugas, vampiros, entre outros episódios/rótulos que nos causam arrepios, senão indignação. Confirmando a territorialidade brasileira e demonstrando a mesma ausência de sensibilidade para com os munícipes de poucos recursos, a administração municipal de Três Rios deixa claras falhas na política de gerenciamento de recursos do setor saúde. O CMPDE atento e consoante com seu papel social na promoção das políticas públicas de saúde para pessoas com deficiência no escopo do Município, procura fazer a sua parte com exímio compromisso assumido com este segmento da sociedade.
Freqüentes são as queixas de pessoas com doenças crônicas, como, hipertensão arterial, diabetes, insuficiência renal, doença pulmonar obstrutiva, entre outras, que ficam desesperadas, sem saber o que fazer, sem os medicamentos de uso regular para controle do quadro clínico, 'remédios' que deveriam receber mas não recebem nas Unidades Básicas de Saúde - UBS. Dependentes do seu uso regular, esses doentes ficam sem os medicamentos, vivendo experiências de intenso desconforto, dor e sofrimento. No epicentro da catástrofe está um sistema público municipal que não funciona por falta de gestão administrativa e controle dos responsáveis pelo cadastro, planejamento e encaminhamento de planilhas, em tempo hábil, com identificação individual e respectiva previsão de consumo dos usuários, endereçada aos programas nacionais e estaduais. Desatentos para o fato de que se trata de gestão tripartide (responsabilidade nas três esferas de governo - municipal, estadual e federal), e que existem previsões a serem feitas e regras a serem cumpridas para que seja viabilizada disposição do solicitado, gestores municipais acabam se perdendo nos labirintos burocráticos das ineficientes políticas públicas.
Nesse bojo turbulento, o segmento social de pessoas com deficiência é também o mais prejudicado em decorrência da pouca visibilidade a ele atribuída no conjunto de atividades desempenhadas nas UBS. Apesar de constituir parte crítica da sociedade em termos de necessidades de atenção, cuidado e assistência de saúde, pessoas com deficiência não são focadas prioritariamente nas políticas desse setor, a despeito da Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência e o artigo 23, Capítulo II, a Constituição determina que "é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências". Sem atentar para nossas garantias legais e constitucionais, os responsáveis pelas políticas públicas de saúde na esfera dos municípios, em especial no concernente às equipes do PSF e as próprias rotinas de atendimentos nas UBS, mostram-se indiferentes quanto ao atendimento da pessoa com deficiência em seu domicílio. Na prática cotidiana, em verdade, agentes comunitários de saúde deixam de prestar atendimentos e/ou encaminhamentos de pessoas com deficiência de acordo com sua competência e atribuição. Assim, muitos deficientes cuidam de suas úlceras de pressão sem receber treinamento/orientação de profissional especializado, como, enfermeiros, outros que dependem de cateterismos vesicais para esvaziamento periódico da bexiga, fazem o procedimento sem técnica, contaminam e vivem a árdua realidade de contrair, tratar, melhorar, contrair de novo, re-tratar, melhorar... as recorrentes infecções urinárias. Ademais, inexistem perspectivas da educação para a saúde, a partir de diagnóstico social que sugira prioridade para a formação e/ou capacitação de cuidadores domiciliares através de programas treinamento, outro recorte do teoricamente estabelecido.
É importante esclarecer que no conjunto dos princípios que regem o Sistema Único de Saúde - SUS, constantes da Lei Orgânica da Saúde, destacam-se o relativo "à preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral", bem como aqueles que garantem a universalidade de acesso e a integralidade da assistência (art. 7.º Incisos I, II, III e IV). Na Política Nacional de Saúde para Pessoas com Deficiência está claro que a atenção à saúde deste segmento social comportará a organização das ações e serviços em, pelo menos, três níveis de complexidade, interdependentes e complementares: atenção básica; atenção ambulatorial especializada; e atenção ambulatorial e hospitalar especializada. E ainda que no nível de atenção básica, os serviços deverão estar qualificados a desenvolver:
- ações de prevenção primária e secundária - como, por exemplo, controle da gestante de alto-risco, atenção à desnutrição -, detecção precoce de fatores de riscos - como controle da hipertensão arterial e combate ao tabagismo -, bem como o atendimento as intercorrências gerais de saúde da população portadora de deficiência;
- ações básicas de reabilitação com vistas a favorecer a inclusão social, de que são exemplos orientações para a mobilidade de portador de deficiência visual, prevenção de deformidades mediante posturas adequadas, estimulação da fala para portadores de distúrbios de comunicação.
Contudo, não é o que se constata na prática, pois as equipes do Programa de Saúde da Família (PSF) que deveriam estar articuladas com as equipes transdisciplinares dos hospitais em funcionamento em Três Rios, assim como Brasil afora, de forma a promover a continuidade do tratamento/cuidado em casa, preceito fundamental, reafirmam o inobservado pelo sistema municipal de saúde como um todo. As pessoas são atendidas para tratamento clínico ou cirúrgico nos hospitais, saem de alta e vão para casa sem que equipes do PSF participem e/ou sejam contatadas/informadas quanto as necessidades de as famílias atuarem adequadamente extra-muros institucionais. Quando o preconizado seria atuar em conjunto - equipes hospitalares e do PSF - para assegurar cuidados domiciliares compatíveis com as necessidades específicas de cada caso. Suficiente para reduzir/eliminar ocorrências de reinternação por complicações diversas, como, infecção pós operatória tardia (pelo manuseio inadequado dos materiais para curativos da ferida cirúrgica), intoxicação medicamentosa (por doses excessivas de medicamentos para controle da pressão arterial, insulina etc.). São problemas comuns a todas as classes sociais, menor visibilidade de agravos, porém, nos grupos com poder aquisitivo mais alto, devido ao acompanhamento profissional em caráter particular quando retornam ao domicílio. A maioria conta mesmo é com a sorte e a bênção divina!
Vivencia-se também grandes problemas gerenciais no âmbito do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), embora exista portaria específica do Ministério da Saúde que oriente tais procedimentos, garantindo o ressarcimento das despesas com transporte e demais gastos comprovados que estejam de acordo com o normatizado. O que se observa são amontoados de doentes sendo transportados em condições subumanas e um sistema de controle ineficiente. Sim, porque muitos acordam de madrugada, ficam aguardando viatura que não chega na hora marcada, ou nem passa, tampouco são informados com satisfações do ocorrido, outros vão e são deixados inadvertidamente para trás, há também os que sofrem acidentes, de graves a letais, pela falta de manutenção das viaturas... Toda sorte de sórdidas histórias que seriam bem adequadas aos noticiários do Linha Direta, mas lamentamos reconhecer como parte do nosso contexto e cotidiano.
Há registro de ocorrências relatadas por mães com seus filhos deficientes que algumas vezes tiveram de acordar as 3:00 horas da madrugada "porque tem muita gente pra pegar e levar na viatura da secretaria de saúde", preparar um rápido desjejum, vestir, calçar, aguardar a viatura do lado de fora de casa "senão o motorista passa direto", viajar 2 horas e meia para chegar por volta das 8:00 horas no hospital de outra cidade, tendo de esperar atendimento agendado para as 13:00 horas. Não dá outra. A criança fica prostrada de sono, dorme, e o profissional ainda recomenda a mãe que estimule o filho... Uma incoerência após a outra, desencadeadas pela falta de sensibilidade dos gestores daquilo que é público e que deveriam primar pelo bem-estar e satisfação do usuário.
Quanto ao controle do fluxo de pessoas que usam viaturas municipais para o TFD, em Três Rios, diríamos jurássico, pela defasada forma adotada, variando do registro em cadernos, fichas, papel solto, livros, enfim, fulcrado na informalidade sem que se recorra aos precisos métodos e programas da informática. Aliás, talvez resida aí o maior problema para o ressarcimento das despesas, até porque recomenda-se padronização e sistematicidade nos desdobramentos dos processos, para respectiva cobrança dos procedimentos realizados. Agindo com imprudência, descaso, negligência, impossível se torna agilizar o retorno de preciosos recursos que alimentam todo um sistema público de saúde. Mais ainda, inviabiliza o atendimento com melhor qualidade para os menos favorecidos, afetando incisivamente o segmento social das pessoas com deficiência. Definitivamente, não pretendemos compactuar com tamanho descompromisso com a necessidade de tratamento e reabilitação de nossos pares, e se preciso for recorreremos ao Ministério Público e/ou outras instâncias que nos possam assessorar na defesa dos direitos resquardados pela legislação vigente.

Prof. Dr. Wiliam Machado, Repórter SACI Voluntário

Presidente do CMPDE - Três Rios - Rio de Janeiro

Nenhum comentário: