A Juíza da Comarca de Tabira, Dra. Clenya Pereira de Medeiros julgou improcedente a ação de improbidade, processo nº 0000527-29.2011.8.17.1420, de autoria do Ministério Público Estadual contra o ex-vereador José Ubirajará Vieira Jucá, por ocasião de sua gestão a frente da Presidência da Câmara de Vereadores de Tabira (2005-2006), sob a acusação de pagamento a maior do subsídio dos vereadores no exercício de 2006.
O ex-vereador alegou que tais pagamentos provinham de erro contábil da empresa prestadora de serviços a época e que tinha procedido com a restituição dos valores. A juíza reconheceu que não houve má-fé na conduta do ex-gestor e que o erário público havia sido devidamente ressarcido, afirmando, ainda, que não houve desonestidade no ato a ensejar o cometimento de algum ato de improbidade. Atuou em sua defesa o advogado tabirense Napoleão Manoel Filho.
Ubirajará Jucá é pai do atual presidente da Câmara de Vereadores de Tabira, Zé de Bira – PSB, e foi ex-vereador e ex-secretário de saúde do município.
Nill Junior
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