A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de
2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef, regulamenta o
direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é
aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta)
dias da publicação. Sua sanção representa mais um importante passo para
a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento
das políticas de transparência pública.
A Lei institui como
princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o
sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de
acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos,
prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à
administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os
órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de
informações proativamente por meio da internet.
As regras para a
classificação de informações sigilosas, aquelas deverão ter o seu acesso
restrito por determinado período de tempo, são rigorosas e
justificam-se pela salvaguarda da segurança do Estado ou da própria
sociedade. Também estão previstas medidas de responsabilização dos
agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de
informações.
O Brasil tem agora o desafio de assegurar a
implementação efetiva da Lei, enfrentando questões de natureza cultural,
técnica, tecnológica e de caráter administrativo para a
operacionalização do sistema de acesso às informações públicas. Um ponto
fundamental nesse processo será a capacitação dos servidores, dado que
sua atuação será fundamental para o sucesso dessa implementação.
A
CGU, como responsável pela coordenação dos esforços de implementação no
âmbito do Governo Federal, adotará medidas para apoiar a capacitação
dos servidores públicos federais, a estruturação dos serviços de
informações ao cidadão em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e
o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de
acesso a informações públicas. A Controladoria-Geral da União será uma
instância responsável por decidir sobre recursos a pedidos de informação
negados no âmbito do Executivo Federal.
Fonte: www.bb.com.br
domingo, 18 de novembro de 2012
ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL
O meu nome é Heleno Trajano, conhecido popularmente por "Trajano" nascido em 1967, Filho de José Trajano e Terezinha Pereira.
* Sou casado, tenho dois filhos: Paulo Heles e Heliezer;
* Sou admirador da Bela Poesia;
* Sou Idealizador, Sócio Fundador e ex-Presidente da ADET - Associação dos Deficientes de Tabira e 1º Secretário por 04 mandatos.
Idealizador, Sócio Fundador e Diretor 2º Tesoureiro da AMSBB II - Associação dos Moradores do Sítio Barro Branco II.
* Sou atualmente Conselheiro Municipal de Saúde (pela CCB) Conselheiro Municipal de Ação Social, Conselheiro Municipal do Idoso e Conselheiro Municipal da Pessoa Com Deficiência.
Voluntario da AMSBB II.
1º Secretário da AMSBB II.
Relações Públicas da AMSBB II.
* Sou voluntário da CCB.
* Sou atualmente Secretário do NAOC - Núcleo Assistencial Orlando Celso (Creche de Joselito). 1º Secretário da Associação Lar do Idoso - Tabira
*** Voluntário do LAR DO IDOSO.
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