Se mantido o parecer do TRE, o primeiro suplente da coligação pela qual o parlamentar concorreu, Luís Costa Neto (PSDC), ocupará sua cadeira na Câmara Municipal de Manaus (CMM) na próxima legislatura
Quase
quatro meses após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conceder liminar
tornando o vereador Reizo Castelo Branco (PTB) elegível, suspendendo
efeito de decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) que
determinava o contrário, o recurso do parlamentar para tentar reverter
sua inelegibilidade continua sem previsão de julgamento. A informação é
da assessoria do TSE. Se mantido o parecer do TRE, o primeiro suplente
da coligação pela qual o parlamentar concorreu, Luís Costa Neto (PSDC),
ocupará sua cadeira na Câmara Municipal de Manaus (CMM) na próxima
legislatura.
O
processo que tenta reverter decisão da Corte regional, a qual o
condenou por prática de crime eleitoral, está concluso para o relator,
ministro Dias Tófoli, desde o dia 1º de setembro e seguiu para o
gabinete do mesmo dia 3. Agora, informou a assessoria do TSE, caberá a
ele analisar se as informações são suficientes para a elaboração do seu
voto ou se precisará de novas informações.
Em
seguida, o processo entrará na pauta de julgamento, o que ainda não tem
previsão. Sendo assim, o vereador, que recebeu mais de 18 mil votos
nesta eleição, poderá ser diplomado e reconduzido à sua cadeira na CMM.
No
caso de manutenção da decisão de inelegibilidade, a assessoria do
TRE-AM informou que quem ocupará a cadeira de Reizo será o primeiro
suplente da coligação ‘O povo caminha para a vitória’, da qual ele fez
parte. Neste caso, Luís Faustino da Costa Neto (PSDC), que teve 3.10
votos.
Isso
ocorre porque Reizo concorreu à reeleição com o registro de candidatura
deferido, o que permite que seus votos sejam contabilizados, elegendo o
primeiro suplente, conforme o quociente eleitoral.
http://acritica.uol.com.br/manaus/Processo-Reizo-Castelo-Branco-TSE-Amazonia-Amazonas-Manaus_0_790121056.html
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