Hoje, o acréscimo é válido para quem necessita de
assistência na hora da aposentadoria. No entanto, a lei atual nega o mesmo
benefício para os que venham a ter deficiência após a aposentadoria.
Publicada em 30 de outubro de 2012 - 09:00
Tramita na Câmara projeto
que prevê que o valor da aposentadoria do segurado que necessitar
de assistência permanente de outra pessoa, por razões de doença ou deficiência
física, seja acrescido de 25%.
O autor da proposta (PL
4282/12), senador Paulo
Paim (PT-RS),
argumenta que, de acordo com a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei
8.213/91), o valor da aposentadoria por invalidez do segurado
que necessitar da assistência permanente de outra pessoa é acrescido de 25%. No
entanto, a lei nega o mesmo benefício para os que, após a aposentadoria, venham
a contrair doença ou passem a ser ter deficiência física e necessitem da mesma
assistência. “Tal diferenciação é um contrassenso”, afirma o senador.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A matéria tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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