A garantia do direito à acessibilidade deve ser assegurada a todo cidadão, com ou sem deficiência, para promoção da qualidade de vida tanto das pessoas adultas e do idoso, quanto da criança e do adolescente, já que todo ser humano enfrenta barreiras à acessibilidade ao longo de sua existência.
O projeto busca estabelecer um modelo efetivo de garantia do direito à acessibilidade, entendida como acesso das pessoas com e sem deficiência, em igualdade de condições, ao ambiente físico (incluindo o uso de sinalização indicadora e de sinalização nas ruas), aos transportes, à informação e às comunicações (incluindo tecnologia e sistemas de informação e comunicações) e a outras facilidades concedidas ao público, inclusive por entidades privadas.
Esse modelo será construído por meio de experiências-piloto municipais que deverão consolidar as metas estabelecidas, de modo a produzir referências de orientação para outros municípios, com o objetivo de desencadear, em escala nacional, a promoção de um novo paradigma de desenvolvimento urbano sustentável e acessível.
Para alcançar esse objetivo, o projeto se articula por meio de parcerias estabelecidas entre o Governo Federal e os governos municipais interessados, mediante assinatura de termo de compromisso, pelo qual são assumidas metas referentes a adoção de medidas adequadas para garantir que as pessoas com e sem deficiência possam viver com independência e participar plenamente de todos os aspectos de sua existência no espaço urbano.
As metas municipais deverão estar articuladas com os objetivos nacionais estabelecidos no contexto do eixo “acessibilidade” da Agenda Social de Inclusão das Pessoas com Deficiência e com os projetos e os programas contidos no Plano Plurianual do Governo Federal, de modo a viabilizar a proposição de projetos municipais que possam candidatar-se a receber repasse de verbas da União por meio de convênios.
As metas contemplarão preferencialmente:
a) a consolidação de normas e orientações técnicas municipais sobre acessibilidade;b) a utilização de dispositivos que estabeleçam requisitos obrigatórios em matéria de acessibilidade nos contratos públicos;
c) a adoção de medidas para facilitar a mobilidade das pessoas com e sem deficiência, em igualdade de condições, incluindo o uso de sinalização indicadora e de sinalização de rua acessíveis;
d) a realização de inspeções de verificação do cumprimento das normas existentes e a previsão de sanções a serem aplicadas no caso de seu descumprimento (os recursos obtidos por meio das sanções pecuniárias serão destinados à promoção de medidas de acessibilidade);
e) a adoção de medidas para promover o acesso à educação e a participação das pessoas com deficiência na vida cultural, em condições de igualdade com as outras pessoas, incluindo oportunidades para desenvolver e utilizar seus potenciais criativos, artísticos e intelectuais;
f) a adoção de medidas para garantir que instalações educacionais, recreativas, culturais, turísticas e esportivas sejam acessíveis a pessoas com deficiência, inclusive por meio da utilização condicionada dos contratos e do financiamento públicos;
g) a adoção de medidas para garantir que as crianças com deficiência possam frequentar, em igualdade de condições, as instalações destinadas à prática de jogos, recreação, lazer e esportes, incluindo aquelas que fazem parte do sistema escolar;
h) a identificação e a eliminação, tanto pelo setor público quanto pelo privado, de obstáculos e barreiras à acessibilidade;
i) a existência de planos municipais de acessibilidade com metas e prazos claros, articulados com as metas nacionais estabelecidas no contexto do eixo “acessibilidade” da Agenda Social de Inclusão das Pessoas com Deficiência.
Assista à Campanha “Cidade Acessível é Direitos Humanos” com toda a acessibilidade.
Fonte: www.pessoascomdeficiencia.gov.br
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