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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR E TADEU SAMPAIO PODE SER CANDIDATO EM TABIRA

 
O juiz Márcio Araújo dos Santos, da Comarca de Tabira, nesta quarta-feira (1º), concedeu liminar ao vereador e candidato a reeleição Tadeu Sampaio, do PSD, para anular o Processo Administrativo Disciplinar de nº 001/2012, que o demitiu do cargo de contador da Prefeitura Municipal de Tabira. Sampaio teve seu registro de candidatura impugnado na última sexta-feira (27). Com a decisão, ele poderá disputar a eleição municipal de outubro.
Na defesa, ele declarou que há a ocorrência da prescrição do fundo de direito de punir a infração administrativa, posto que não existe fato interruptivo da prescrição, porque quando da instauração do processo administrativo disciplinar (PAD) pelo Município de Tabira já havia transcorrido mais de oito anos da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), que julgou irregular a sua aposentadoria, alegando, ainda que o PAD não observou o princípio constitucional do contraditório.
Para o ex-presidente da Câmara, Tadeu Sampaio, a justiça foi feita. “A justiça de Deus nunca falha. Eu tinha certeza que conseguiríamos derrubar a decisão, visto que a comissão instalada pela Prefeitura de Tabira não obedeceu os princípios constitucional do contraditório”, desabafou.

Fonte: blog tabirahoje

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