O
juiz Márcio Araújo dos Santos, da Comarca de Tabira, nesta quarta-feira
(1º), concedeu liminar ao vereador e candidato a reeleição Tadeu
Sampaio, do PSD, para anular o Processo Administrativo Disciplinar de nº
001/2012, que o demitiu do cargo de contador da Prefeitura Municipal de
Tabira. Sampaio teve seu registro de candidatura impugnado na última
sexta-feira (27). Com a decisão, ele poderá disputar a eleição municipal
de outubro.
Na defesa, ele declarou que há a
ocorrência da prescrição do fundo de direito de punir a infração
administrativa, posto que não existe fato interruptivo da prescrição,
porque quando da instauração do processo administrativo disciplinar
(PAD) pelo Município de Tabira já havia transcorrido mais de oito anos
da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), que
julgou irregular a sua aposentadoria, alegando, ainda que o PAD não
observou o princípio constitucional do contraditório.
Para o ex-presidente da Câmara, Tadeu
Sampaio, a justiça foi feita. “A justiça de Deus nunca falha. Eu tinha
certeza que conseguiríamos derrubar a decisão, visto que a comissão
instalada pela Prefeitura de Tabira não obedeceu os princípios
constitucional do contraditório”, desabafou.
Fonte: blog tabirahoje
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