O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu os
procedimentos para o processamento, a manutenção e o pagamento da pensão
especial mensal a pessoas atingidas pela hanseníase, submetidas a
isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de
dezembro de 1986. A Instrução Normativa nº 30, com as orientações, foi
publicada no Diário Oficial da União de hoje (15). A pensão foi
instituída em setembro de 2007 pela Lei nº 11.520.
A IN esclarece que o benefício ? de caráter indenizatório ? pode ser
acumulado com outros benefícios previdenciários e assistenciais. A
pensão deve ser solicitada à Secretaria Especial de Direitos Humanos e,
atualmente, 382 pessoas já recebem pelo INSS nessas condições em todo o
país. De acordo com o INSS, a pensão especial pode ser acumulada com os
benefícios instituídos pela Lei nº 6.179/74,
como o amparo previdenciário por invalidez do trabalhador rural
(espécie 11), o amparo previdenciário por idade para o trabalhador rural
(espécie 12), a renda mensal vitalícia por incapacidade urbano (espécie
30) e a renda mensal por idade urbano (espécie 40). Esses benefícios
não são mais concedidos, mas o INSS ainda possui um grande número deles
em manutenção. O entendimento inicial não permitia a acumulação da
pensão especial com esses benefícios, mas a IN foi editada justamente
para definir esse critério de acumulação. Os 53 benefícios cessados para
implantação da pensão especial estão sendo restabelecidos pelo INSS.
Renda - A pensão também pode ser acumulada com os benefícios
assistenciais previstos na Lei nº 8.742,
de 7 de dezembro de 1993, para os portadores de deficiência (espécies
87) e idosos (espécie 88). Mas, nesses casos, o valor da pensão especial
será computado no cálculo da renda mensal bruta familiar ? renda per
capita até um quarto do salário-mínimo. Desde que não ultrapasse a renda
bruta familiar, também serão mantidos os benefícios assistenciais
(deficientes e idosos) que tenham sido cessados para implantação da
pensão especial. O valor da pensão especial - estabelecido pela Lei nº 11.520/07
em R$ 750 ? foi corrigido para R$ 785,47 em março de 2008, devido ao
reajuste dos benefícios de valor superior ao piso mínimo do Regime Geral
da Previdência Social (RGPS). Quem recebe essa pensão especial não tem
direito ao abono anual (13º salário). Também não pode haver acumulação
com indenizações que a União venha a pagar decorrentes de processos de
responsabilização civil sobre os mesmos fatos. O segurado que deseja
requerer a pensão deve endereçar o protocolo diretamente ao secretário
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, por meio do
formulário constante no anexo do Decreto nº 6.168/2007.
Os pedidos não serão recebidos pelas Agências da Previdência Social
(APS). A Comissão Interministerial de Avaliação, instituída pelo art. 2o da Lei nº 11.520/07,
é responsável pela análise de todos os requerimentos. Ao INSS cabe o
processamento, a manutenção e o pagamento da pensão especial, com
recursos do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Informações para
a Imprensa Marcos Nunes (61) 3317-5113 ACS/MPS
quarta-feira, 1 de agosto de 2012
HANSENÍASE: INSS DEFINE PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE PENSÃO ESPECIAL
O meu nome é Heleno Trajano, conhecido popularmente por "Trajano" nascido em 1967, Filho de José Trajano e Terezinha Pereira.
* Sou casado, tenho dois filhos: Paulo Heles e Heliezer;
* Sou admirador da Bela Poesia;
* Sou Idealizador, Sócio Fundador e ex-Presidente da ADET - Associação dos Deficientes de Tabira e 1º Secretário por 04 mandatos.
Idealizador, Sócio Fundador e Diretor 2º Tesoureiro da AMSBB II - Associação dos Moradores do Sítio Barro Branco II.
* Sou atualmente Conselheiro Municipal de Saúde (pela CCB) Conselheiro Municipal de Ação Social, Conselheiro Municipal do Idoso e Conselheiro Municipal da Pessoa Com Deficiência.
Voluntario da AMSBB II.
1º Secretário da AMSBB II.
Relações Públicas da AMSBB II.
* Sou voluntário da CCB.
* Sou atualmente Secretário do NAOC - Núcleo Assistencial Orlando Celso (Creche de Joselito). 1º Secretário da Associação Lar do Idoso - Tabira
*** Voluntário do LAR DO IDOSO.
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