Início das Campanhas Eleitorais 2012
O Plenário do Tribunal superior eleitoral (TSE) aprovou o calendário eleitoral referente às eleições municipais de 2012. O pleito será realizado em7 de outubro (1° turno) e no dia 28 de outubro, nos municípios onde houver a necessidade de segundo turno. O calendário traz as principais datas a serem observadas pelos eleitores, partidos políticos, candidatos e pela própria justiça eleitoral, inclusive o calendário das campanhas eleitorais para este ano, que devem ser bem observada pela justiça eleitoral, evitando assim, irregularidades.
Desde 2011, o calendário eleitoral para 2012 está em vigor com procedimentos importantes. Desde 7 de outubro de 2011 os partidos políticos que quisessem participar das eleições devem ter pedido registro no TSE. O prazo é o mesmo para os candidatos que pretendem concorrer e devem estar com sua filiação partidária regularizada e terem como domicílio eleitoral a circunscrição na qual pretendem disputar mandato eletivo. Desde 2 de janeiro de 2012, os institutos de pesquisa são obrigados a registrar seus levantamentos. A Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente a não ser em situações excepcionais.
Até dia 9 de maio de 2012, termina o prazo para o eleitor possa requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Neste mesmo dia, termina o prazo para que o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida peça transferência para uma seção especial.
De 10 a 30 de junho de 2012, datas limites para registro dos candidatos, pelos partidos políticos ou convenções. Até 5 de julho de 2012, é a data limite para registro dos candidatos pelos partidos políticos e coligações. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda do eleitor (desde que não paga) entre outras formas. Até dia 18 de julho de 2012 data limite para a impugnação, seja por adversários, partidos políticos ou Ministério Público do registro dos candidatos. Até dia 6 agosto de 2012, os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral pela internet relatório dos recursos recebido para financiamento de campanha eleitoral, a primeira prestação de conta parcial. A partir do dia 21 de agosto, começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Até dia 6 de setembro de 2012, data limite para segunda prestação de contas parcial que deve ser apresentada por candidato e partido político. Até 19 de setembro de 2012, data limite para a lacração de promoção, fontes executáveis arquivos fixos de assinatura digital e chave pública utilizados em urnas eletrônicas. Outras datas do calendário confiram no site do TSE.
O Plenário do Tribunal superior eleitoral (TSE) aprovou o calendário eleitoral referente às eleições municipais de 2012. O pleito será realizado em7 de outubro (1° turno) e no dia 28 de outubro, nos municípios onde houver a necessidade de segundo turno. O calendário traz as principais datas a serem observadas pelos eleitores, partidos políticos, candidatos e pela própria justiça eleitoral, inclusive o calendário das campanhas eleitorais para este ano, que devem ser bem observada pela justiça eleitoral, evitando assim, irregularidades.
Desde 2011, o calendário eleitoral para 2012 está em vigor com procedimentos importantes. Desde 7 de outubro de 2011 os partidos políticos que quisessem participar das eleições devem ter pedido registro no TSE. O prazo é o mesmo para os candidatos que pretendem concorrer e devem estar com sua filiação partidária regularizada e terem como domicílio eleitoral a circunscrição na qual pretendem disputar mandato eletivo. Desde 2 de janeiro de 2012, os institutos de pesquisa são obrigados a registrar seus levantamentos. A Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente a não ser em situações excepcionais.
Até dia 9 de maio de 2012, termina o prazo para o eleitor possa requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Neste mesmo dia, termina o prazo para que o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida peça transferência para uma seção especial.
De 10 a 30 de junho de 2012, datas limites para registro dos candidatos, pelos partidos políticos ou convenções. Até 5 de julho de 2012, é a data limite para registro dos candidatos pelos partidos políticos e coligações. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda do eleitor (desde que não paga) entre outras formas. Até dia 18 de julho de 2012 data limite para a impugnação, seja por adversários, partidos políticos ou Ministério Público do registro dos candidatos. Até dia 6 agosto de 2012, os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral pela internet relatório dos recursos recebido para financiamento de campanha eleitoral, a primeira prestação de conta parcial. A partir do dia 21 de agosto, começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Até dia 6 de setembro de 2012, data limite para segunda prestação de contas parcial que deve ser apresentada por candidato e partido político. Até 19 de setembro de 2012, data limite para a lacração de promoção, fontes executáveis arquivos fixos de assinatura digital e chave pública utilizados em urnas eletrônicas. Outras datas do calendário confiram no site do TSE.
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