Agora as pessoas com deficiência física poderão trabalhar como motoristas no Brasil. A decisão é do juiz federal Danilo Almasi Vieira Santos, da 10ª Vara Cível de São Paulo, e vai contra a norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contra), que proibia os deficientes físicos de exercer a profissão de motorista.
Agora eles podem ter acesso às categorias C, D e E na CNH. Assim, poderão dirigir caminhões, ônibus, reboques, táxis, entre outros veículos de uso comercial. A medida vai ao encontro à Constituição Federal, que garante a igualdade de tratamento à pessoa com deficiência física, bem como exercício pleno dos direitos sociais e individuais, incluindo o direito ao trabalho.
O Contran – ligado ao Ministério das Cidades – não se pronunciou sobre a decisão judicial. A resolução 51 de 1998 proíbe pessoas portadoras de deficiência física de conduzir veículos que exijam as categorias C, D e E, portanto, dirigir profissionalmente. Com isso, todo o portador de deficiência física poderá sim renovar sua CNH para as categorias profissionais citadas sem nenhum tipo de restrição.
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