segunda-feira, 14 de setembro de 2009
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INCLUÍDAS NO SISTEMA REGULAR DE ENSINO
Da ANDI - Agência de Notícias dos Direitos da Infância
Um grupo de cem entidades e organizações da sociedade civil das áreas de deficiências e direitos humanos e de mais de mil pais de pessoas com deficiência, liderados pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, entregarão nesta quarta-feira (06/08) ao ministro Fernando Haddad um manifesto em favor da homologação do Parecer 13/2009 do Conselho Nacional de Educação (CNE).
O parecer estabelece que os alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas habilidades (superdotação) devem obrigatoriamente ser matriculados em escolas regulares e que os sistemas de ensino têm de oferecer Atendimento Educacional Especializado (AEE), fazendo ressurgir o debate sobre a educação inclusiva no Brasil.
A inclusão das pessoas com deficiência no sistema de ensino regular está prevista na legislação brasileira (Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência), além de constituir-se na orientação explícita do Ministério da Educação desde 2008, quando foi lançada a Política Nacional para a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Nesse sentido, a obrigatoriedade de matricular as crianças com deficiência na escola regular significa um avanço no sentido de assegurar a elas a efetivação de um direito humano fundamental, pois significa enxergá-las como seres humanos com o mesmo valor e garantir que elas tenham oportunidades iguais, com o apoio que se fizer necessário.
O parecer do CNE foi aprovado por unanimidade na Câmara de Educação Básica do Conselho e consiste numa resposta a uma demanda da Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação (SEESP/MEC) - que solicitou ao Conselho a elaboração de uma proposta de regulamentação do Decreto n.º 6.571 (17/09/2008), o qual dispõe sobre o AEE.
O parecer e a proposta de regulamentação do decreto aguardam homologação do ministro da Educação, Fernando Haddad.
Escola regular ou instituição especializada?
O decreto n.º 6.571 estabelece, dentre outras coisas, que, a partir de 1º de janeiro de 2010, os estudantes que recebem AEE em escolas ou em instituições especializadas e estão matriculados em escolas regulares serão computados duas vezes para efeito de cálculo dos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O meu nome é Heleno Trajano, conhecido popularmente por "Trajano" nascido em 1967, Filho de José Trajano e Terezinha Pereira.
* Sou casado, tenho dois filhos: Paulo Heles e Heliezer;
* Sou admirador da Bela Poesia;
* Sou Idealizador, Sócio Fundador e ex-Presidente da ADET - Associação dos Deficientes de Tabira e 1º Secretário por 04 mandatos.
Idealizador, Sócio Fundador e Diretor 2º Tesoureiro da AMSBB II - Associação dos Moradores do Sítio Barro Branco II.
* Sou atualmente Conselheiro Municipal de Saúde (pela CCB) Conselheiro Municipal de Ação Social, Conselheiro Municipal do Idoso e Conselheiro Municipal da Pessoa Com Deficiência.
Voluntario da AMSBB II.
1º Secretário da AMSBB II.
Relações Públicas da AMSBB II.
* Sou voluntário da CCB.
* Sou atualmente Secretário do NAOC - Núcleo Assistencial Orlando Celso (Creche de Joselito). 1º Secretário da Associação Lar do Idoso - Tabira
*** Voluntário do LAR DO IDOSO.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário