segunda-feira, 14 de setembro de 2009
O QUE É ACESSIBILDADE?
ACESSIBILIDADE
1. Com vista a permitir que as pessoas com deficiência vivam com independência e participem plenamente em todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomam medidas adequadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em condições de igualdade com as demais, ao meio físico, aos transportes, à informação e comunicações, incluindo os sistemas e as tecnologias da informação e de comunicação, e a outros equipamentos e serviços abertos ou prestados ao público, tanto nas zonas urbanas como nas rurais. Estas medidas, que incluem a identificação e a eliminação de obstáculos e de barreiras à acessibilidade, devem aplicar-se, intercala, a:
a) Edifícios, estradas, transportes e outros equipamentos interiores e exteriores, incluindo escolas, habitações, instalações médicas e locais de trabalho;
b) Informação, comunicações e outros serviços, incluindo serviços electrónicos e serviços de emergência.
2. Os Estados Partes tomam, igualmente, medidas apropriadas com vista a:
a) Elaborar, aprovar e fiscalizar a aplicação de normas mínimas e directrizes para a acessibilidade dos equipamentos e dos serviços abertos ou prestados ao público;
b) Assegurar que as entidades privadas que oferecem equipamentos e serviços que estão abertos ou que são prestados ao público tenham em consideração todos os aspectos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
c) Providenciar formação a todas as partes envolvidas em matéria de questões da acessibilidade com as quais as pessoas com deficiência são confrontadas;
d) Providenciar nos edifícios e noutros equipamentos abertos ao público sinalética em Braille e em formatos de fácil leitura e compreensão;
e) Providenciar formas de assistência humana ou animal e intermediários, incluindo guias, leitores ou intérpretes profissionais de língua gestual, para facilitar o acesso a edifícios e a outros equipamentos abertos ao público;
f) Promover outras formas adequadas de assistência e de apoio às pessoas com deficiência a fim de lhes assegurar o acesso à informação;
g) Promover o acesso das pessoas com deficiência a novos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, incluindo a Internet;
h) Promover o desenho, o desenvolvimento, a produção e a distribuição dos sistemas e das tecnologias acessíveis de informação e comunicação numa fase inicial, para que estas tecnologias e sistemas se tornem acessíveis a um custo mínimo.
Fonte: www.acessibilidade.net
O meu nome é Heleno Trajano, conhecido popularmente por "Trajano" nascido em 1967, Filho de José Trajano e Terezinha Pereira.
* Sou casado, tenho dois filhos: Paulo Heles e Heliezer;
* Sou admirador da Bela Poesia;
* Sou Idealizador, Sócio Fundador e ex-Presidente da ADET - Associação dos Deficientes de Tabira e 1º Secretário por 04 mandatos.
Idealizador, Sócio Fundador e Diretor 2º Tesoureiro da AMSBB II - Associação dos Moradores do Sítio Barro Branco II.
* Sou atualmente Conselheiro Municipal de Saúde (pela CCB) Conselheiro Municipal de Ação Social, Conselheiro Municipal do Idoso e Conselheiro Municipal da Pessoa Com Deficiência.
Voluntario da AMSBB II.
1º Secretário da AMSBB II.
Relações Públicas da AMSBB II.
* Sou voluntário da CCB.
* Sou atualmente Secretário do NAOC - Núcleo Assistencial Orlando Celso (Creche de Joselito). 1º Secretário da Associação Lar do Idoso - Tabira
*** Voluntário do LAR DO IDOSO.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário