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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

MESA RESERVADA PARA PORTADORES DE DEFICIENCIA


Assim como já acontece para as vagas de estacionamento, as praças de alimentação dos shoppings centers de Pernambuco também poderão ter lugares reservados às pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção. O Projeto de Lei 810/2008, proposto pelo deputado estadual Airinho de Sá (PSB), que tem deficiência física, sugere que 10% das mesas desses locais sejam destinadas aos usuários com alguma necessidade especial. A proposta ainda tem que ser avaliada por comissões da Assembléia Legislativa, mas já rende discussões sobre preconceito e acessibilidade.
As mesas reser vadas, segundo sugere o projeto, teriam uma identificação, uma sinalização semelhante a usada nas vagas de estacionamento. "O princípio é o mesmo. O de conscientizar as pessoas que não têm deficiência e dificuldade de locomoção de deixar aquele lugar ou espaço disponível, acessível", observa o deputado estadual Airinho de Sá. "Na cidade de São Paulo isso já existe. E foi implantado sem nenhum problema. Nos finais de semana, quando os shoppings estão cheios, encontrar uma mesa é uma missão ainda mais difícil para qualquer pessoa", disse. A lei não serviria aos estabelecimentos (restaurantes, lanchonetes e cafés) instalados nos centros de compras que possuem mesas dentro de suas lojas. A administração do Shopping Recife não quis comentar a proposta, justificando que ainda se trata de um projeto de lei.
"O que querem dizer esses 10%? Não seria segregar mais, isolar as pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção?", considera o deficiente visual e coordenador do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos Deficientes do Recife, Paulo Fernando. "A garantia do acesso tem que ser geral. Dentro de shopping e em outros lugares públicos. Faltam espaços para um cadeirante circular entre as mesas, funcionários para atender uma demanda diferente, cardápio em braile e intérprete de libras, a língua dos surdos", lembra Fernando.
São as mesmas carências que o locutor Edmilson Silva percebe e enfrenta na cadeira de rodas há 20 anos. "O projeto de lei que reserva mesas acessíveis é bom, mas não resolve os problemas principais. Além de outras limitações físicas, existe o preconceito e a falta de preparo tanto de quem trabalha, quanto de quem freqüenta. O mais interessante nessa proposta talvez seja aumentar a discussão no próprio poder público", avalia Edmilson.
Outras barreiras - Na opinião de Edmilson, antes de se discutir uma lei para praças de alimentação, os deputados poderiam prestar atenção a um problema diário: as viagens de ônibus. "Não é a cadeira de rodas que limita a minha vida e as de outras pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção. São carências dos elevadores de acesso, o meio-fio alto demais, o espaço estreito entre os assentos e, principalmente, a inabilidade de motoristas e cobradores com o passageiro que tem necessidade especial", explica. Há 2,7 mil coletivos servindo aos passageiros do Recife e da Região Metropolitana. Somente 52 são equipados com elevadores, segundo o Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (ex-EMTU), que fiscaliza o serviço.
No caso do transporte rodoviário, a lei federal 10.098/2000, regulamentada pelo decreto 5.296/2004, determinou que a partir de outubro deste ano somente poderão ser fabricados ônibus que sejam acessíveis a pessoas com deficiência. Até julho de 2009, todos os coletivos usados deverão também ser adaptados para os passageiros com necessidades especiais.

O projeto sugere

- Todos os shoppings centers no estado de Pernambuco que tenham áreas destinadas à gastronomia deverão destinar 10% de suas mesas para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida

- As mesas destinadas à pessoa com deficiência e mobilidade reduzida deverão encontrar-se sinalizadas com o símbolo internacional de acessibilidade

- As administrações dos shoppings centers deverão criar uma campanha de esclarecimento e conscientização ao público sobre o uso da área espacial reservada à pessoa com deficiência e mobilidade

- Os shoppings centers terão prazo de um ano (12 meses), a partir da publicação desta lei, para fazer as adaptações necessárias às áreas de alimentação

Quem não cumprir

Pelo projeto de lei os estabelecimentos que não cumprirem a norma estarão sujeitos as seguintes penalidades:

- Advertência, na primeira ocorrência
- Multa, no valor de R$ 10 mil, com a correção monetária, na segunda ocorrência
- Multa equivalente ao dobro da prevista inicialmente, nas ocorrências subseqüentes

Fonte: Projeto de lei

População com deficiência

No Recife
227.947 pessoas
(16,02% da população)

No Brasil
24,6 milhões de pessoas
(14,5%) dos brasileiros

Fonte: DP/IBGE/ Censo 2000

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