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terça-feira, 20 de janeiro de 2026

“Pernambuco alcança 1,5 mil km de estradas recuperadas”, afirma Raquel Lyra


O Governo de Pernambuco registrou a marca de 1,5 mil quilômetros de rodovias recuperadas em todas as regiões do estado. A iniciativa faz parte do programa PE na Estrada, que conta com um aporte total de R$ 4,6 bilhões. A Região Metropolitana do Recife (RMR) recebeu o maior volume de recursos, somando R$ 1,5 bilhão, seguida pelo Agreste (R$ 1,2 bilhão), pelas Zonas da Mata (R$ 1 bilhão) e pelo Sertão (R$ 900 milhões).

“O programa está em ritmo acelerado. Estamos conectando regiões, fortalecendo a economia e garantindo dignidade para quem vive e trabalha no estado”, afirmou a governadora Raquel Lyra. Segundo a gestora, o resultado indica que o investimento em infraestrutura retomou um caráter “estruturante e responsável” no território pernambucano.

Entre os trechos concluídos, destacam-se a PE-009 (Ipojuca), a PE-045 (Escada-Vitória de Santo Antão) e a PE-499 (Terra Nova-Cabrobó). De acordo com o secretário de Mobilidade e Infraestrutura, André Teixeira Filho, o objetivo agora é avançar em projetos estratégicos. “Essa é uma marca histórica, mas não vamos parar. A meta segue com obras importantes como o Arco Metropolitano”, pontuou.

Atualmente, o estado mantém frentes de trabalho em vias como a BR-104 e a PE-060. Para o diretor-presidente do DER, André Fonseca, o cenário reflete a recuperação da capacidade de execução do poder público. “Alcançar essa marca é fruto de um trabalho contínuo de engenharia e gestão”, destacou. O PE na Estrada prevê, ao todo, R$ 5,1 bilhões em investimentos na malha viária estadual.

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Duque agradece à Raquel a chegada de duas UTIs móveis para o Hospam e HEC


O deputado estadual Luciano Duque agradeceu à governadora Raquel Lyra e à secretária estadual de Saúde, Zilda Cavalcanti, pela entrega de duas ambulâncias UTI móvel destinadas a Serra Talhada, fortalecendo o atendimento de urgência e emergência na região. 

A unidade destinada ao Hospital Eduardo Campos (HEC) foi entregue nesta segunda-feira (19), enquanto a ambulância do Hospital Professor Agamenon Magalhães (HOSPAM) foi repassada no mês passado.

Para o parlamentar, os equipamentos representam um avanço importante para a interiorização da saúde e o cuidado com a população do Sertão. “São ambulâncias fundamentais para salvar vidas, garantir mais agilidade nos atendimentos e oferecer mais segurança a quem precisa do serviço público de saúde. Esse investimento demonstra o compromisso do Governo de Pernambuco com os hospitais do interior e com a vida das pessoas”, destacou Luciano Duque.

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Janeiro Branco: Quando o cansaço emocional deixa de ser normal

Janeiro Branco: Quando o cansaço emocional deixa de ser normal

A psicóloga Juliana Sato chama a atenção para sinais silenciosos de desequilíbrio emocional e reforça que buscar ajuda não precisa estar ligada a uma crise

Cansaço constante, irritabilidade, alterações no sono e a sensação de estar sempre no limite nem sempre são apenas reflexo da rotina corrida. Muitas vezes, esses sinais indicam que a saúde mental pede atenção. Neste Janeiro Branco – campanha dedicada à conscientização sobre o bem-estar emocional -, o convite é para olhar além do óbvio e reconhecer quando o estresse deixa de ser pontual.

Para a psicóloga Juliana Sato, saúde mental não significa ausência de sofrimento. “Momentos difíceis fazem parte da vida. O equilíbrio está na capacidade de atravessá-los sem se desorganizar por completo, mantendo a rotina, vínculos e capacidade de decisão”, explica. Segundo ela, reconhecer limites e buscar apoio quando os próprios recursos já não são suficientes também é parte do cuidado.

Os sinais de desequilíbrio costumam surgir de forma gradual. Um cansaço que não passa, mesmo após descanso, queda de prazer, dificuldade de concentração e irritabilidade persistente estão entre os alertas mais comuns. “Quando essas sensações se mantêm no tempo ou começam a afetar o corpo, o trabalho e as relações, é um indicativo claro de que algo precisa de cuidado”, afirma.

O corpo, aliás, costuma ser o primeiro a dar sinais. Insônia, dores musculares frequentes, tensão constante e alterações gastrointestinais aparecem com frequência nos consultórios. “Muitas vezes a pessoa acredita que o problema é apenas físico, quando o corpo está expressando algo que não encontrou espaço de elaboração emocional”, explica a psicóloga.

Práticas simples podem ajudar a reduzir a tensão no dia a dia, desde que não se tornem mais uma exigência. Pausas conscientes, meditação, atenção à respiração, redução de estímulos e uma organização mínima da rotina já contribuem para regular o sistema nervoso. “Dedicar de cinco a dez minutos diários, com regularidade, já produzem efeitos. A constância é mais importante do que a duração”, orienta Juliana.

A especialista alerta que meditação não é obrigatória e nem funciona da mesma forma para todos. “Não se trata de parar os pensamentos, mas de criar um espaço de observação. Técnicas simples de respiração, com foco corporal, costumam ser mais acessíveis para quem nunca praticou”.

Juliana lembra que buscar terapia, nesse contexto, não deve ser visto como último recurso. “Quando o sofrimento se repete, quando os sintomas persistem ou quando começam a impactar a vida cotidiana, é hora de procurar ajuda profissional. O ideal é pensar numa terapia preventiva”, reforça.

Para quem sente que algo não vai bem, mas ainda hesita em pedir ajuda, Juliana resume: “Se algo incomoda, isso já merece atenção. Não é preciso esperar piorar”.

Fonte https://diariopcd.com.br/janeiro-branco-quando-o-cansaco-emocional-deixa-de-ser-normal/

Postado Pôr Antônio Brito

segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

Prefeitura de Itapetim implanta técnica de plantio da palma forrageira


O Governo Municipal de Itapetim, por meio da Secretaria de Agricultura, iniciou a implantação de uma nova técnica de plantio da palma forrageira, utilizando o Sistema Mil Luzes. A iniciativa tem como objetivo fortalecer a produção rural, ampliar a produtividade e contribuir para a sustentabilidade das atividades agrícolas no município.

A ação está sendo desenvolvida em parceria com a Associação dos Produtores de Leite e conta com o apoio direto da prefeitura, que disponibilizou serviços de aração da terra, além do fornecimento de minérios e adubação, criando condições adequadas para o desenvolvimento do plantio.

Nesta fase inicial, 40 agricultores estão sendo beneficiados com a implantação do sistema. A proposta busca reforçar a segurança alimentar do rebanho, especialmente em períodos de estiagem, além de incentivar práticas mais eficientes no campo.

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), do Governo Federal, reconheceu a situação de emergência em Caruaru e outras 86 cidades do interior de Pernambuco.



O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), do Governo Federal, reconheceu a situação de emergência em Caruaru e outras 86 cidades do interior de Pernambuco, devido ao período de estiagem de chuvas.


Em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) os municípios reconhecidos estão:

Afogados da Ingazeira
Agrestina
Águas Belas
Alagoinha
Altinho
Araripina
Altinho
Arcoverde
Belém do São Francisco
Belo Jardim
Betânia
Bezerros
Bodocó
Bom Conselho
Bonito
Brejão
Brejinho
Brejo da Madre de Deus
Buíque
Cachoeirinha
Caetés
Calçado
Calumbi
Capoeiras
Carnaíba
Carnaubeira da Penha
Caruaru
Casinhas
Cedro
Cumaru
Cupira
Custódia
Flores
Floresta
Gravatá
Iati
Ibimirim
Ibirajuba
Ingazeira
Ipubi
Itaíba
Itapetim
Jataúba
Jatobá
Jucati
Lajedo
Manari
Paranatama
Parnamirim
Passira
Pedra
Pesqueira
Petrolândia
Poção
Pombos
Quixaba
Riacho das Almas
Sairé
Saloá
Sanharó
Santa Cruz
Santa Cruz da Baixa Verde
Santa Cruz do Capibaribe
Santa Maria do Cambucá
Santa Terezinha
São Bento do Una
São Caetano
São José do Belmonte
Serra Talhada
Sertânia
Solidão
Surubim
Tabira
Tacaimbó
Tacaratu
Taquaritinga do Norte
Terezinha
Terra Nova
Toritama
Trindade
Triunfo
Tupanatinga
Tuparetama
Venturosa
Verdejante
Vertente do Lério
Vertentes

Post por Natália Rodrigues
Imagem: Hans Von Manteuffel

Renovação automática da CNH e pessoa com deficiência

Renovação automática da CNH e pessoa com deficiência - OPINIÃO - * Por Jairo Bianeck

OPINIÃO

  • Por Jairo Varela Bianeck

Distinções necessárias e o caminho jurídico constitucionalmente adequado

A Medida Provisória nº 1.327, de 9 de dezembro de 2025, alterou dispositivos centrais da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), instituindo a possibilidade de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para determinados condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), desde que preenchidos requisitos legais objetivos.

A inovação normativa, todavia, passou a gerar dúvidas específicas quanto à sua aplicação às pessoas com deficiência, especialmente diante de práticas administrativas que, em muitos casos, reduzem automaticamente o prazo de validade da CNH sem avaliação funcional individualizada.

É nesse contexto que se impõe a distinção técnica correta entre deficiência e incapacidade funcional para dirigir.

A renovação automática da CNH e o RNPC

Nos termos do art. 268-A, § 7º, do CTB, incluído pela Medida Provisória nº 1.327/2025, o condutor que, ao término do prazo de validade da CNH, estiver regularmente cadastrado no RNPC terá sua habilitação renovada automaticamente, ficando dispensado dos procedimentos previstos no art. 147 do CTB.

Desde logo, impõe-se esclarecer: a legislação não exclui pessoas com deficiência da renovação automática da CNH.

A eventual impossibilidade de renovação automática não decorre da condição de deficiência, mas exclusivamente da existência de prazo de validade excepcionalmente reduzido, quando este houver sido fixado por recomendação médica individualizada.

A exceção legal: art. 147, § 4º, do CTB

O art. 147, § 4º, do CTB dispõe que os exames de aptidão física e mental poderão ter sua periodicidade reduzida, excepcionalmente, mediante recomendação do médico responsável, quando houver indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença com potencial de comprometer a capacidade para conduzir veículo.

Observe-se: o dispositivo não autoriza redução automática, nem presunção de incapacidade. Exige-se avaliação concreta, técnica e individualizada, fundada na capacidade funcional para dirigir, e não no simples diagnóstico.

O problema administrativo recorrente

Na prática administrativa, verifica-se, em diversos Estados, a adoção de reduções padronizadas do prazo de validade da CNH de pessoas com deficiência, sem avaliação funcional individualizada, partindo-se da presunção de que a deficiência, por si só, justificaria prazo inferior.

Tal prática revela-se juridicamente incompatível com o ordenamento constitucional e infraconstitucional vigente.

Violação ao bloco de constitucionalidade

A redução do prazo da CNH fundada exclusivamente na existência de deficiência afronta:

  • o princípio da igualdade material (art. 5º, caput, CF);
  • a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF);
  • a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que veda presunções de incapacidade;
  • a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, com status constitucional.

No modelo constitucional brasileiro, deficiência não se confunde com incapacidade.

O caminho jurídico adequado

O percurso correto inicia-se pela via administrativa, mediante pedido de:

  • revisão do prazo de validade da CNH;
  • realização de avaliação médica funcional individualizada;
  • aplicação do prazo ordinário previsto no art. 147, § 2º, do CTB, quando inexistente incapacidade funcional.

Persistindo ilegalidade, o instrumento adequado é o Mandado de Segurança, para controle de legalidade do ato administrativo.

Consequência lógica: acesso à renovação automática

Regularizada a validade da CNH, inexistindo recomendação médica idônea para redução excepcional, a pessoa com deficiência preenche os requisitos objetivos para ingresso no RNPC e torna-se elegível à renovação automática da CNH, em igualdade de condições com qualquer outro condutor.

Não se trata de privilégio.

Trata-se de igualdade material corretamente aplicada.

Perguntas e Respostas para a pessoa com deficiência

1. A Medida Provisória proíbe PCD de ter renovação automática da CNH?

Não. A lei não exclui pessoas com deficiência.

2. Deficiência significa incapacidade para dirigir?

Não. Deficiência não é incapacidade.

3. Quando o prazo da CNH pode ser reduzido?

Somente com recomendação médica individualizada, baseada em risco funcional concreto.

4. O Detran pode reduzir o prazo automaticamente?

Não. Redução automática é ilegal.

5. O que a PCD pode fazer se isso ocorrer?

Pedir revisão administrativa e, se necessário, impetrar Mandado de Segurança.

6. Regularizado o prazo, a PCD pode ter renovação automática?

Sim. Em igualdade de condições com qualquer cidadão.

Conclusão

Direitos fundamentais não podem ser reduzidos por presunção, estigma ou generalização, mas apenas por incapacidade funcional concreta, devidamente comprovada.

  • * Jairo Bianeck é advogado, militante do campo progressista e Defensor dos Direitos das Pessoas com Deficiência



Renovação automática da CNH e pessoa com deficiência - OPINIÃO - * Por Jairo Bianeck

OPINIÃO

    Por Jairo Varela Bianeck

Distinções necessárias e o caminho jurídico constitucionalmente adequado

A Medida Provisória nº 1.327, de 9 de dezembro de 2025, alterou dispositivos centrais da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), instituindo a possibilidade de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para determinados condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), desde que preenchidos requisitos legais objetivos.

A inovação normativa, todavia, passou a gerar dúvidas específicas quanto à sua aplicação às pessoas com deficiência, especialmente diante de práticas administrativas que, em muitos casos, reduzem automaticamente o prazo de validade da CNH sem avaliação funcional individualizada.

É nesse contexto que se impõe a distinção técnica correta entre deficiência e incapacidade funcional para dirigir.

A renovação automática da CNH e o RNPC

Nos termos do art. 268-A, § 7º, do CTB, incluído pela Medida Provisória nº 1.327/2025, o condutor que, ao término do prazo de validade da CNH, estiver regularmente cadastrado no RNPC terá sua habilitação renovada automaticamente, ficando dispensado dos procedimentos previstos no art. 147 do CTB.

Desde logo, impõe-se esclarecer: a legislação não exclui pessoas com deficiência da renovação automática da CNH.

A eventual impossibilidade de renovação automática não decorre da condição de deficiência, mas exclusivamente da existência de prazo de validade excepcionalmente reduzido, quando este houver sido fixado por recomendação médica individualizada.

A exceção legal: art. 147, § 4º, do CTB

O art. 147, § 4º, do CTB dispõe que os exames de aptidão física e mental poderão ter sua periodicidade reduzida, excepcionalmente, mediante recomendação do médico responsável, quando houver indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença com potencial de comprometer a capacidade para conduzir veículo.

Observe-se: o dispositivo não autoriza redução automática, nem presunção de incapacidade. Exige-se avaliação concreta, técnica e individualizada, fundada na capacidade funcional para dirigir, e não no simples diagnóstico.

O problema administrativo recorrente

Na prática administrativa, verifica-se, em diversos Estados, a adoção de reduções padronizadas do prazo de validade da CNH de pessoas com deficiência, sem avaliação funcional individualizada, partindo-se da presunção de que a deficiência, por si só, justificaria prazo inferior.

Tal prática revela-se juridicamente incompatível com o ordenamento constitucional e infraconstitucional vigente.

Violação ao bloco de constitucionalidade

A redução do prazo da CNH fundada exclusivamente na existência de deficiência afronta:

    o princípio da igualdade material (art. 5º, caput, CF);

    a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF);

    a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que veda presunções de incapacidade;

    a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, com status constitucional.

No modelo constitucional brasileiro, deficiência não se confunde com incapacidade.

O caminho jurídico adequado

O percurso correto inicia-se pela via administrativa, mediante pedido de:

    revisão do prazo de validade da CNH;

    realização de avaliação médica funcional individualizada;

    aplicação do prazo ordinário previsto no art. 147, § 2º, do CTB, quando inexistente incapacidade funcional.

Persistindo ilegalidade, o instrumento adequado é o Mandado de Segurança, para controle de legalidade do ato administrativo.

Consequência lógica: acesso à renovação automática

Regularizada a validade da CNH, inexistindo recomendação médica idônea para redução excepcional, a pessoa com deficiência preenche os requisitos objetivos para ingresso no RNPC e torna-se elegível à renovação automática da CNH, em igualdade de condições com qualquer outro condutor.

Não se trata de privilégio.

Trata-se de igualdade material corretamente aplicada.

Perguntas e Respostas para a pessoa com deficiência

1. A Medida Provisória proíbe PCD de ter renovação automática da CNH?

Não. A lei não exclui pessoas com deficiência.

2. Deficiência significa incapacidade para dirigir?

Não. Deficiência não é incapacidade.

3. Quando o prazo da CNH pode ser reduzido?

Somente com recomendação médica individualizada, baseada em risco funcional concreto.

4. O Detran pode reduzir o prazo automaticamente?

Não. Redução automática é ilegal.

5. O que a PCD pode fazer se isso ocorrer?

Pedir revisão administrativa e, se necessário, impetrar Mandado de Segurança.

6. Regularizado o prazo, a PCD pode ter renovação automática?

Sim. Em igualdade de condições com qualquer cidadão.

Conclusão

Direitos fundamentais não podem ser reduzidos por presunção, estigma ou generalização, mas apenas por incapacidade funcional concreta, devidamente comprovada.

    * Jairo Bianeck é advogado, militante do campo progressista e Defensor dos Direitos das Pessoas com Deficiência
 

Fonte https://diariopcd.com.br/renovacao-automatica-da-cnh-e-pessoa-com-deficiencia/

Postado Pôr Antônio Brito

domingo, 18 de janeiro de 2026

Flávio Marques diz que 2026 será o “ano x” de Tabira

 

O prefeito de Tabira, Flávio Marques, conversou com este jornalista e com a Nova gestão da Rádio Pajeú, formada por Alyson Nascimento e Padre José Josenildo Nunes.

Além do encontro institucional, o prefeito respondeu perguntas sobre a perspectiva de sua gestão na Cidade das Tradições.

“Esse é o ano x de Tabira”, disse, para justificar que 2026 terá um volume ainda maior de investimentos.

Ele diz que, dada a herança administrativa que recebeu, com comprometimento fiscal e compromissos com parcelamentos e débitos que prejudicam a capacidade de investimentos, ainda conseguiu estabelecer uma agenda de entregas.

Agora, comemora, tem licitações rodando e recursos em conta para entregar ações como calcamento de 40 ruas, requalificação do acesso entre a sede e Riacho do Gado (R$ 2,5 milhões), do trecho entre Sindicato e Delegacia, dentre outros projetos.

Na planilha de investimentos, Flávio ainda destacou o novo prédio do CAPS, a Escola da Borborema, a nova feira por trás do Mercado, essa última com recursos do Ministério da Integração.

Outro projeto ousado é o da construção do novo Hospital de Tabira, com recursos em caixa e emenda do Deputado aliado, Carlos Veras. A maior probabilidade é de reconstrução no local do atual, mas há uma corrente que defende um novo local, perto do posto na saída para Riacho do Gado. Nesse caso, há resistência pela distância que teria de algumas localidades.

Com a governadora Raquel Lyra, uma das grandes conquistas é a da melhoria do abastecimento, com a segunda ETA, que vai dobrar a capacidade de distribuição para 90 litros por segundo. A empresa que ganhou a licitação foi a VISAR Engenharia.

Flávio, aliás, foi moderado ao falar da disputa estadual. Tem uma excelente relação com a governadora Raquel Lyra, mas demonstra se alinhar à decisão das Executivas Estadual e Nacional do PT, que tem várias correntes: palanque duplo, palanque triplo, ou um só palanque entre João Campos e Raquel Lyra.

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