A governadora Raquel Lyra entregou, nesta quarta-feira (22), em Dois Unidos, Zona Norte da capital pernambucana, as chaves de 125 unidades habitacionais às famílias do Morada Capibaribe Condomínio 1 (módulos 1 e 2), beneficiadas pelo Programa Morar Bem PE – Entrada Garantida. Nessa modalidade, os beneficiários recebem um subsídio de até R$ 20 mil do Governo de Pernambuco para a aquisição de imóveis construídos dentro do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), na categoria do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“O Programa Morar Bem – Entrada Garantida entende onde está o déficit habitacional de Pernambuco, no público que ganha de zero a dois salários mínimos, e garante a essas famílias o direito de ter o financiamento do seu imóvel e assumir os valores da parcela. Além disso, o programa assegura que as pessoas saiam do aluguel, garantindo a essas famílias o direito de morar com qualidade. É importante ressaltar as parcerias para que o programa atenda à nossa população. Agradeço à Caixa Econômica Federal, às diversas construtoras e também ao governo federal”, enfatizou a governadora Raquel Lyra.
Empreendimento da construtora Tenda, o Morada Capibaribe conta, no total, com 416 unidades habitacionais, sendo 125 delas financiadas com o subsídio do programa Morar Bem PE. No Recife, quase cinco mil pessoas foram beneficiadas com a iniciativa. Em todo o Estado, mais de 21 mil famílias já realizaram o sonho do primeiro imóvel com o apoio do Governo de Pernambuco, diz o Estado em nota.
O secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Rodrigo Ribeiro, destacou a força do Morar Bem. “A iniciativa do Governo do Estado virou referência para o Nordeste e o Brasil. Ele impulsionou o mercado imobiliário e foi abraçado por toda a construção civil de Pernambuco. Nos sentimos muito felizes e orgulhosos em fazer parte desse projeto que, além de movimentar o mercado, realiza os sonhos de várias famílias pernambucanas”, disse o titular da pasta.
As residências unifamiliares possuem 36,21 m² de área construída com dois quartos, banheiro, cozinha, área de serviço, sala de estar e jantar. Os apartamentos adaptáveis para pessoas com deficiência (PcDs) são compostos de um quarto, sala de estar e jantar, banheiro PCD, cozinha e área de serviço.
Um caso grave de maus-tratos a animais está sendo denunciado em Tabira, no Sertão do Pajeú. De acordo com informações divulgadas por voluntários, uma pessoa teria invadido o abrigo da Associação de Amigos dos Animais de Tabira (AAAT) e envenenado alguns dos animais acolhidos no local.
Entre as vítimas estariam cães que estavam em tratamento ou em acompanhamento pós-cirúrgico, incluindo uma cadela resgatada que ainda amamentava seus filhotes.
Imagens compartilhadas nas redes sociais mostram a situação dos animais, alguns já sem vida, o que gerou forte comoção na população.
Uma voluntária responsável pelo abrigo registrou boletim de ocorrência, e o caso deve ser investigado pelas autoridades competentes. A expectativa é de que os responsáveis sejam identificados e punidos conforme a legislação vigente.
Organizações de proteção animal e moradores da região classificam o episódio como crime grave e cobram rigor na apuração. Maus-tratos contra animais são previstos em lei e podem resultar em penalidades severas, incluindo multa e prisão.
O caso segue repercutindo e mobilizando protetores independentes, que pedem justiça e reforçam a importância da denúncia para coibir esse tipo de prática.
Em nota, a Prefeitura de Tabira repudiou o episódio e disse estar acompanhando o caso.
O município de Ingazeira, no Sertão de Pernambuco, foi incluído entre cerca de 1.000 cidades brasileiras escolhidas para integrar uma estratégia nacional voltada ao fortalecimento da segurança alimentar e nutricional.
A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso à alimentação de qualidade e promover ações estruturantes que garantam melhores condições de vida para a população.
Com a adesão, o município passa a contar com apoio técnico, capacitações e formação continuada, instrumentos fundamentais para fortalecer as políticas públicas já desenvolvidas na área social.
A ação também contribui para a ampliação de programas e projetos que combatem a insegurança alimentar e incentivam o desenvolvimento sustentável no âmbito local.
De acordo com o prefeito Luciano Torres, a seleção de Ingazeira reforça o compromisso da gestão municipal com a população. “Esse reconhecimento mostra que estamos no caminho certo, trabalhando com responsabilidade para garantir dignidade e melhores oportunidades para o nosso povo”, destacou.
Cultura pop transforma entretenimento em ferramenta de inclusão social
Mesmo ainda pouco frequentes em desenhos, filmes, séries e novelas,
personagens cegos costumam ganhar destaque quando representados na
ficção, seja pela curiosidade do público ou pela forma como suas
histórias são construídas. Mas, mais do que isso, eles contribuem para
debates sobre inclusão e representatividade. Figuras como O Demolidor,
Dorinha, da Turma da Mônica, e Toph Beifong, da série Avatar, são
exemplos de como a presença de pessoas com deficiência visual na
indústria do entretenimento podem ampliar a visibilidade e provocar
reflexões sociais.
Quando um personagem cego é inserido em
histórias de grande alcance, ele ajuda a romper estereótipos associados
ao universo da deficiência visual como a ideia de fragilidade,
dependência e limitações. Em vez disso, passam a ser retratados como
indivíduos complexos, com habilidades e trajetórias próprias,
contribuindo para um cenário mais realista e humanizado. Esse tipo de
abordagem é de extrema importância para desconstruir percepções erradas
presentes no imaginário coletivo em relação a pessoas cegas.
“A
presença de personagens com deficiência visual em grandes produções
naturaliza a inclusão e mostra que essas pessoas podem ocupar todos os
espaços, inclusive como protagonistas, seja no dia a dia ou
representados em séries e desenhos de repercussão mundial”, afirma
Karina Perrone, analista de marketing da Laramara – Associação
Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual.
A
representatividade, nesse contexto, está diretamente ligada à inclusão.
Ainda segundo Karina, o reconhecimento em personagens fictícios
fortalece a identidade, valida experiências e contribui para a
construção da autoestima de pessoas cegas, especialmente durante a
infância e a adolescência. “A cultura pop favorece a inclusão ao
promover visibilidade e evidenciar diferentes vivências e contextos
sociais que muitas vezes o grande público desconhece”, completa.
Por
outro lado, a analista de marketing alerta que essa representação
precisa ser construída com responsabilidade. Retratações superficiais,
caricatas ou estereotipadas podem reforçar preconceitos e até expor
pessoas com deficiência visual a situações de constrangimento. Por isso,
é fundamental que roteiristas, produtores e criadores busquem
referências reais e, sempre que possível, incluam pessoas com
deficiência nos processos criativos.
Embora a presença de
personagens cegos venha crescendo gradualmente nas produções, ainda
existe um distanciamento entre o que é mostrado na ficção e a realidade
enfrentada por muitas pessoas com deficiência visual. Barreiras de
acessibilidade, falta de recursos adaptados e desafios na inclusão
social continuam fazendo parte do cotidiano dessa população. “A presença
de cegos na mídia é um avanço importante, mas precisa caminhar junto
com ações concretas. Quando conseguimos unir visibilidade com acesso
real a direitos, avançamos de forma mais consistente na construção de
uma sociedade verdadeiramente inclusiva”, conclui Perrone.
Sobre a Laramara:
Fundada em 1991 pelo casal Mara e Victor Siaulys, a Laramara é
referência nacional no atendimento a pessoas cegas e com baixa visão,
contribuindo de forma pioneira na promoção da autonomia, educação,
formação profissional, cultura e convivência inclusiva. Ao lado de
parceiros e apoiadores, a associação desenvolve programas inovadores que
impactam milhares de famílias em todo o país.
A Constituição de 1988 não tratou o acesso das pessoas com
deficiência ao serviço público como concessão administrativa, favor
estatal ou liberalidade eventual. O artigo 37, VIII, foi expresso ao
determinar que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos
para as pessoas com deficiência e definirá os critérios de sua
admissão. Passados quase 40 anos, porém, o contraste entre a promessa
constitucional e a realidade institucional continua eloquente: a
subinclusão das pessoas com deficiência no serviço público permanece,
mesmo depois de anos de regulamentação do sistema de cotas em concursos
públicos.
O problema começa quando se apaga a diferença entre os dois comandos
contidos no art. 37, VIII. O primeiro é estrutural: a reserva de
percentual dos cargos e empregos públicos. O segundo é procedimental: a
definição dos critérios de admissão. O Brasil avançou muito mais no
segundo do que no primeiro. Regulou listas, adaptações razoáveis,
tecnologias assistivas, condições especiais de prova e regras de
participação em concursos. Mas permaneceu sem uma disciplina
materialmente robusta daquilo que a Constituição colocou antes de tudo: a
formação de um quadro efetivo minimamente representativo de pessoas com
deficiência no interior do Estado. O resultado é um modelo que
administra a entrada, mas não garante a presença.
O material produzido na Enap (2022) sobre o “Datathon: Pessoa com
Deficiência no Serviço Público” sintetiza de forma contundente esse
descompasso: as pessoas com deficiência representam aproximadamente 10%
da população em idade economicamente ativa, mas apenas 1,1% dos
trabalhadores do serviço público federal se declaram nessa condição;
além disso, menos de 1% ocupa cargos de liderança, concentrando-se nos
níveis hierárquicos inferiores. Os dados do mercado de trabalho ajudam a
dimensionar a gravidade da distorção. Pela PNAD Contínua 2022, a taxa
de participação na força de trabalho das pessoas com deficiência era de
apenas 29,2%, contra 66,4% entre as pessoas sem deficiência.
O IV Relatório Nacional de Cumprimento da CIADDIS/PAD, apresentado
pelo próprio Estado brasileiro à OEA em 2024, reforça a dimensão
estrutural do problema. O documento informa que havia 17.451.964 pessoas
com deficiência em idade de trabalhar, mas apenas 4.639.169 estavam
ocupadas, registrando taxa de ocupação de 26,6% no conceito adotado pela
OEA. Segundo relatório informa 9,1% da população brasileira são
pessoas com deficiência, trata-se de um contingente expressivo, cuja
exclusão do trabalho já é estrutural — e que o Estado, em vez de
corrigir, continua reproduzindo em seus próprios quadros.
Segundo os dados Executivo Federal (Painel Estatístico de Pessoal –
PEP) possui 2,91% de pessoas com deficiência em seu quadro ativo de
pessoal. no Poder Legislativo (IV Relatório Nacional de Cumprimento da
CIADDIS/PAD) o percentual é de 0,90% membros eleitos, sendo que na
Câmara dos Deputados o percentual total geral de pessoas com deficiência
que trabalham no órgão é de 1,1%. Já no Poder Judiciário (Painel do
CNJ), em um universo de 18.984 magistrados, apenas 1,1% (232) são
pessoas com deficiência, destes somente 49 (0,3) ingressaram pelas cotas
ofertadas nos concursos públicos, em relação aos servidores do Poder
Judiciário o ingresso por cotas no concurso público representa
atualmente 1,8% dos servidores ativos. Quando se busca informações dos
estados, municípios, autarquias e fundações, a falta de transparência só
reforça a exclusão das pessoas com deficiência do serviço público.
Levando a inequívoca conclusão de que a política de ingresso não tem
sido suficiente para produzir representatividade institucional.
Isso ajuda a explicar por que o sistema de cotas em concursos, embora
importante, não resolveu o problema. Ele foi desenhado para incidir
sobre vagas ofertadas em certames, não sobre a composição real do quadro
efetivo. A consequência prática é previsível: em estruturas de baixa
rotatividade, concursos esparsos e reposição lenta, a política atua
apenas na margem de renovação do Estado. E há ainda um agravante
concreto: a fragmentação dos cargos nos editais por especialidade, área,
unidade ou localidade, o que frequentemente estreita artificialmente a
base de cálculo e reduz a eficácia material da reserva. Não por acaso, o
próprio governo federal precisou recorrer, no CPNU 2, a um mecanismo de
sorteio para permitir a incidência de cotas também em cargos com poucas
vagas — justamente porque, em muitos casos, a configuração do edital
inviabiliza a reserva automática. O aperfeiçoamento é positivo, mas ele
próprio demonstra a insuficiência do modelo vigente.
A Lei 8.213/91, em seu art. 93, estabelece um percentual mínimo
entre 2% e 5% de presença de pessoas com deficiência nos quadros ativos
empresariais privados, regra que também é aplicado às empresas privadas
e sociedades de economia. Entretanto, apoiando-se em bases oficiais, a
participação das pessoas com deficiência na União, Estados, Municípios,
autarquias e fundações segue abaixo de um piso analítico de 5%,
reforçando a percepção de sub-representação estrutural. Não se trata,
portanto, de problema retórico, mas de um déficit mensurável e
persistente, que se arrasta por quase 4 décadas, desde que a
Constituição Federal determinou a reserva de percentual dos cargos e
empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.
É justamente por isso que a discussão precisa sair da superfície do
edital e voltar ao centro da Constituição. O país não precisa apenas de
cotas para concorrer; precisa de uma regulamentação efetiva do
percentual mínimo do quadro efetivo dos cargos e empregos públicos. Isso
significa tratar a reserva constitucional como política de resultado, e
não apenas de procedimento. Significa impor ofertas de vagas capazes de
compor um piso real de presença, evitar que a pulverização de cargos e
especialidades inviabilize a ação afirmativa, adotar critérios de
provimento que acelerem a convergência para esse mínimo e assegurar
prioridade de convocação enquanto o percentual mínimo efetivo não for
alcançado. Sem isso, a Constituição continuará prometendo
representatividade, enquanto a administração seguirá entregando apenas
ingresso episódico, descumprindo, portanto, o compromisso internacional
firmado pelo Brasil em convenções que ingressaram no ordenamento
jurídico, com status constitucional.
Uma política assim teria efeitos concretos imediatos. Primeiro,
deslocaria o foco da simples abertura formal do concurso para a correção
de um déficit estrutural de composição. Segundo, criaria incentivos
reais para que os órgãos públicos organizassem seus editais não para
cumprir a cota no papel, mas para atingir um patamar mínimo efetivo de
inclusão. Terceiro, reduziria a distância entre ingresso e permanência,
porque a representatividade deixaria de ser evento aleatório e passaria a
ser objetivo institucional verificável. Quarto, pressionaria o Estado a
enfrentar um dos aspectos mais silenciados da exclusão: a sub
participação das pessoas com deficiência nos cargos de liderança, onde a
diversidade interna do poder público hoje é especialmente frágil.
Em rigor, a pergunta que se impõe já não é apenas jurídica. Ela é
também política, moral e democrática: quantas décadas mais o Brasil
pretende esperar para tornar efetivo aquilo que a Constituição prometeu
em 1988? Quantos relatórios, quantos censos, quantos decretos e quantos
editais ainda serão necessários para que se compreenda que inclusão não é
sinônimo de inscrição? A acessibilidade das pessoas com deficiência ao
serviço público não se realiza quando se permite disputar algumas vagas;
realiza-se quando o Estado passa, de fato, a refletir a pluralidade da
sociedade que governa.
Enquanto isso não ocorrer, continuaremos presos a um arranjo que
regulamenta a admissão, mas tolera a sub-representação; que proclama
igualdade, mas convive com percentuais residuais; que fala em inclusão,
mas ainda mantém as pessoas com deficiência longe dos centros de
decisão. Quase 40 anos depois da Constituição, o que falta já não é
perceber o problema. É decidir enfrentá-lo com a seriedade estrutural
que ele exige.
Bruno Milhorato Barbosa. Pesquisador no Grupo de Pesquisa em Meio
Ambiente do Trabalho na USP, pós-graduado em Direito do Trabalho pela
FDV, advogado trabalhista e sócio-fundador da Fabretti & Milhorato
Advogados.
BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Secretaria
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. IV Relatório Nacional
de Cumprimento da Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência (CIADDIS) e o
Programa de Ação para a Década das Américas pelos Direitos e pela
Dignidade das Pessoas com Deficiência (PAD). Brasília, DF: MDHC, jul.
2024. PDF enviado pelo usuário. Disponível em:https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-com-deficiencia/acoes-e-programas/RELATORIOOEA2024PORTUGUES_final.pdf. Acesso em: 16 abr. 2026.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Dados de Pessoal do Poder Judiciário
(MPM – Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal). Brasília, DF:
CNJ, [s.d.]. Disponível em:https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-mpm-pessoal/. Acesso em: 16 abr. 2026.
A Constituição Federal de 1988, em sua leitura orgânica e
sistemática, erige a dignidade da pessoa humana como fundamento da
República (art. 1º, III), ao lado da justiça social (art. 3º, I) e da
redução das desigualdades (art. 3º, III).
Esses princípios não se esgotam em declarações retóricas; eles se
materializam na ordem econômica, que visa ao desenvolvimento nacional, à
justiça social e à erradicação da pobreza (art. 170), e na assistência
social como direito fundamental (art. 6º), assegurado por políticas
públicas que promovem a integração ao mercado de trabalho e a proteção
aos vulneráveis (arts. 193, 203 e 204). Ignorar essa interconexão é
incorrer em leituras fragmentadas, que divorciam a proteção social da
ordem econômica, da ciência e da tecnologia (arts. 218 e 219).
O sistema de assistência social brasileiro, longe de ser um gasto
estéril, emerge como ferramenta estratégica para a inclusão social, a
expansão da demanda interna e o fomento à política industrial, conforme
evidenciado por análises rigorosas do IPEA e do Federal Reserve Bank of
San Francisco (FRBSF).
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei 8.742/1993) define a
assistência social como direito do cidadão e dever do Estado,
articulando-se com a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que
reforça as compras públicas como instrumento de desenvolvimento
nacional, e a Lei 13.243/2016, que institui o Programa Nacional de Apoio
à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.
Esses diplomas legais não operam aos pedaços; eles convergem para uma
visão integrada, onde o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as
regras recentes do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) — que
mantêm o apoio a pessoas com deficiência ingressando no mercado de
trabalho — incentivam a inclusão produtiva.
Essa sistemática jurídica, amparada na Constituição, transforma a
assistência social em um pilar da justiça social, evitando soluções
superficiais que tratam a pobreza como um problema isolado, em vez de um
entrave ao dinamismo econômico.
Economicamente, a assistência social impulsiona a redução da pobreza e
a elevação da capacidade de consumo, gerando efeitos multiplicadores na
economia. Estudos do IPEA demonstram que programas como o Bolsa Família
expandem a demanda por trabalho, ao injetarem renda nas camadas mais
vulneráveis, estimulando o consumo de bens essenciais e serviços.
O FRBSF, em análises macroeconômicas, corrobora que os cash transfers no Brasil elevam o PIB potencial, ao reduzirem a desigualdade e fomentarem um mercado interno mais robusto.
Dados do IBGE, via Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
Contínua (PNADC), monitoram essa dinâmica: a focalização por meio do
Cadastro Único (CadÚnico) permite mapear vulnerabilidades e direcionar
recursos, resultando em quedas mensuráveis na pobreza extrema e em
aumentos na participação laboral.
Esses mecanismos não são apenas simples paliativos; eles constroem
capacidades humanas, transformando beneficiários em consumidores ativos e
trabalhadores produtivos.
A transição da proteção social para a política industrial ocorre por
encadeamento causal: ao dotar cidadãos de renda e acesso a serviços, a
assistência social amplia a demanda interna, criando oportunidades para
setores produtivos.
O Plano Nova Indústria Brasil (até 2033) exemplifica essa integração,
ao promover conteúdo local em energia renovável e compras públicas como
vetores de desenvolvimento.
Na cadeia do pré-sal, por exemplo, beneficiária de exigências de
conteúdo nacional, a assistência social sustenta uma força de trabalho
qualificada e inclusiva. Compras públicas, reguladas pela Lei
14.133/2021, direcionam recursos para indústrias nacionais, gerando
empregos e inovação.
Essa abordagem evita a fragmentação constitucional, conectando a
redução das desigualdades (art. 3º, III) à ordem econômica (art. 170) e à
ciência e tecnologia (arts. 218 e 219) como aliadas na criação de
cadeias produtivas sustentáveis.
A densidade estatística baseada em dados reforça esses argumentos. O
CadÚnico, com milhões de registros, permite uma focalização precisa,
reduzindo desperdícios e ampliando impactos. O PNADC do IBGE indica
correlações positivas entre transferências sociais e indicadores de
emprego, enquanto o IPEA quantifica o efeito multiplicador na demanda. O
FRBSF estima que tais programas elevam o consumo agregado, contribuindo
para um crescimento mais equilibrado. Esses dados, prudentes e
lastreados, evidenciam que a assistência social não é um fardo, mas um
investimento em capital humano.
Desafios persistem, como a necessidade de maior integração
intersetorial e combate à evasão fiscal para financiar essas políticas.
No entanto, a leitura sistemática da Constituição oferece um caminho:
articular assistência social com política industrial para um
desenvolvimento nacional inclusivo.
Exemplos como o pré-sal e as energias renováveis mostram o potencial
de compras públicas em fomentar inovação, enquanto o BPC e regras do MDS
promovem inclusão sem desincentivar o trabalho. Essa estratégia,
juridicamente sofisticada e economicamente densa, transforma
vulnerabilidades em oportunidades, elevando o Brasil a patamares de
Justiça e prosperidade.
O sistema de assistência social brasileiro, quando compreendido em
sua dimensão constitucional orgânica, revela-se como ferramenta
estratégica para a inclusão social, a expansão econômica e o
desenvolvimento nacional.
Longe de soluções fáceis, essa visão exige rigor jurídico e
econômico, dialogando com a dignidade humana e a redução das
desigualdades. Com políticas como o Nova Indústria Brasil e evidências
do IPEA e FRBSF, o Brasil pode avançar rumo a um futuro mais justo, onde
a proteção social impulsiona a inovação e o crescimento.
André Naves é Defensor Público Federal.
Especialista em Direitos Humanos e Sociais, Inclusão Social. Mestre em
Economia Política. Comendador Cultural. Escritor e Professor. Saiba mais
em www.andrenaves.com e em suas redes sociais: @andrenaves.def
Alteração
foi aprovada pelos Deputados Federais e depois sofreu alterações no
Senado Federal. Depois disso, assunto não tem nenhuma tramitação desde
maio do ano passado, mas o Deputado Federal Aureo Ribeiro garante que o
tema deve ser decidido nos próximos dias
Parte dos brasileiros desconhecem os bastidores sobre um possível
novo símbolo de acessibilidade que seria adotado no Brasil, se acaso o
tema fosse aprovado pelo Congresso Nacional e depois sancionado pela
Presidência da República.
A proposta original era adotar o símbolo criado em 2015 pela ONU, que
procura englobar todos os tipos de deficiência e acessibilidade. Ele
substitui o antigo símbolo internacional com a imagem de um cadeirante
em fundo azul ou preto, que é associado a pessoas com mobilidade
reduzida.
A origem da proposta foi através do Projeto de Lei n° 2199, de 2022 – de autoria do Deputado Federal Aureo Ribeiro.
Anteriormente aprovado na Câmara dos Deputados, o Senado aprovou em
abril de 2025 o projeto que substitui o Símbolo Internacional de Acesso
pelo Símbolo Internacional de Acessibilidade. O texto obriga o uso do
símbolo em faixas de circulação, em pisos táteis direcionais e de alerta
e em mapas ou maquetes táteis. Mas como foram apresentadas emendas ao
texto original o projeto obrigatoriamente voltou à Câmara dos Deputados,
e desde então não teve nenhuma nova tramitação. Com isso, a proposta
não pode ser considerada ainda como Lei Brasileira e muito menos
obrigatório o uso do novo símbolo
O símbolo atual, amplamente conhecido, é historicamente associado a
pessoas cadeirantes. Especialistas e parlamentares defendem que essa
representação é limitada, pois não contempla deficiências visuais,
auditivas, intelectuais ou psicossociais.
Por outro lado, parte da sociedade entende que essa mudança não seja necessária e poderia causar dúvidas para a população.
Segundo o texto aprovado no Senado em abril de 2025, o novo símbolo
tem caráter “mais inclusivo e abrangente”, ao representar todas as
pessoas com deficiência de forma universal.
Para o Deputado Aureo Ribeiro, “em 1969, foi adotado pela
Rehabilitation International, entidade não governamental que possui
status de órgão consultivo da ONU, o símbolo da cadeira de rodas
conhecido como SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSO. Desde então este vem
sendo utilizado para indicar tanto locais que possuam acessibilidade aos
deficientes, quanto vagas e sanitários destinados a essas pessoas.
Ocorre que a acessibilidade se tornou não somente uma questão para
deficientes
físicos, mas para uma gama de deficiências que, na maioria das vezes,
não têm nenhuma conexão com motricidade. Deficiência auditiva, visual ou
cognitiva são imperceptíveis fisicamente, e a utilização de um símbolo
que caracteriza apenas o aspecto físico da deficiência não consegue mais
representar um grupo tão heterogêneo”.
Para Abrão Dib, presidente da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio
às Pessoas com Deficiência, “toda mudança realmente parece ser confusa,
mas a adoção de um novo símbolo vai além da estética. O novo símbolo
acompanha uma transformação no entendimento da deficiência, alinhada ao
modelo social e às diretrizes internacionais de inclusão. A proposta
reforça que acessibilidade não se limita a estruturas físicas, mas
envolve comunicação, autonomia e participação plena na sociedade.
O parlamentar afirmou ainda que “a atualização do sinal gráfico para a
representação da acessibilidade compreende, além do fator motricidade,
toda a diversidade de pessoas que possuem alguma deficiência. O novo
Símbolo Internacional de Acessibilidade, concebido, em 2015, pela
Unidade de Desenho Gráfico do Departamento de Informação Pública das
Nações Unidas em Nova Iorque, foi criado para aumentar a conscientização
sobre questões relacionadas com a deficiência e ser usado para
simbolizar produtos, lugares e tudo o que é ‘amigável para pessoas com
deficiência’, sejam eles físicos, visuais, auditivos ou cognitivos.
Decisão pode ser nos próximos dias
O Deputado Federal Áureo Ribeiro, em entrevista ao Diário PcD,
afirmou que a decisão final aconteça nos próximos dias. Confira a
entrevista.
O atendimento odontológico para pessoas com deficiência, especialmente cadeirantes, em um Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), deve seguir diretrizes de acessibilidade física, técnica e humanizada.
Aqui estão os cuidados essenciais divididos por categorias:
1. Acessibilidade Arquitetônica e Mobiliário
Acesso e Circulação: O CEO deve possuir rampas com inclinação adequada, portas com largura mínima de 80 cm e áreas de manobra para a cadeira de rodas.
Banheiros Adaptados: Barras de apoio, pias em altura acessível e espaço suficiente para o giro da cadeira.
Mobiliário da Clínica: O consultório deve ter espaço para que o dentista realize o atendimento na própria cadeira de rodas do paciente, caso a transferência para a cadeira odontológica seja difícil ou contraindicada.
2. Manejo e Transferência
Transferência Segura: Caso o paciente prefira ou precise ser atendido na cadeira odontológica, a equipe deve estar treinada para realizar a transferência com segurança, evitando quedas ou lesões por cisalhamento na pele.
Posicionamento: Uso de almofadas, rolos ou suportes para manter a coluna e os membros estáveis, prevenindo espasmos ou desconforto durante o procedimento.
3. Protocolos Clínicos Específicos
Prevenção de Lesões: Atenção redobrada a áreas de pressão (escaras) durante atendimentos longos.
Gestão de Reflexos e Espasmos: O profissional deve estar preparado para lidar com movimentos involuntários, utilizando abridores de boca acolchoados ou técnicas de estabilização protetora, sempre com consentimento.
Sedação e Anestesia: Em casos de alta complexidade ou pacientes que não conseguem colaborar devido à condição neuromotora, o CEO deve avaliar a necessidade de sedação consciente (óxido nitroso) ou encaminhamento para ambiente hospitalar.
4. Humanização e Comunicação
Plano de Tratamento Individualizado: O cuidado deve considerar a rotina de higiene do paciente e de seus cuidadores, oferecendo orientações sobre escovas adaptadas ou suportes de fio dental.
Acolhimento: O atendimento deve ser focado na autonomia. Sempre que possível, as decisões e orientações devem ser direcionadas diretamente ao paciente, envolvendo o acompanhante como suporte.
Além do CEO: Alternativas de Cuidado
Para ampliar o leque de opções de saúde bucal e inclusão, vale considerar também:
Programas de Saúde da Família (PSF): Muitas vezes o acompanhamento preventivo pode ser feito em domicílio ou na Unidade Básica de Saúde (UBS) local.
Uso de Tecnologias Assistivas: Escovas elétricas ou com cabos engrossados (que podem ser feitos de forma caseira com tubos de PVC ou espuma) facilitam a autonomia do cadeirante na higiene diária.
Capacitação de Cuidadores: O sucesso do tratamento no CEO depende muito do cuidado contínuo feito em casa, focando na remoção de placa para evitar inflamações gengivais comuns em pacientes com mobilidade reduzida.
Descubra como o uso estratégico de cláusulas de incomunicabilidade e inalienabilidade pode garantir que o patrimônio da sua família permaneça onde deve estar: com os seus herdeiros.
Imagine o seguinte cenário: você trabalhou a vida inteira para deixar um imóvel para seu filho, mas, após um divórcio conturbado dele, metade desse bem acaba nas mãos de alguém que não faz mais parte da família. Ou pior: o bem é vendido e o dinheiro "evapora" em dívidas de terceiros. Para evitar isso, o Direito Civil oferece as Cláusulas Restritivas.
1. O Conflito: Família vs. Sucessão
O grande entrave surge quando o regime de bens do casamento (como a comunhão universal) se choca com a vontade de quem está doando ou deixando a herança. Sem uma proteção específica, os bens herdados podem se misturar ao patrimônio do casal, tornando-se alvo de partilha em caso de separação.
2. As "Armaduras" do Patrimônio
Para salvaguardar a herança, seja em vida (doação) ou após a morte (testamento), existem ferramentas poderosas:
Cláusula de Incomunicabilidade: É a mais comum. Ela garante que, mesmo que o seu herdeiro seja casado sob o regime de comunhão de bens, aquele patrimônio específico jamais se comunicará ao cônjuge. Ele pertence exclusivamente ao seu filho(a).
Cláusula de Inalienabilidade: Esta impede que o herdeiro venda ou dê o bem em garantia (hipoteca). É uma forma de proteger o patrimônio contra a má gestão do próprio herdeiro ou pressões externas.
Cláusula de Impenhorabilidade: Garante que o bem não possa ser penhorado por dívidas do herdeiro. É o escudo máximo contra credores.
Usufruto com Reserva: Muito usado no adiantamento de legítima (doação em vida). Você passa a propriedade para os filhos, mas mantém o direito de usar, morar e receber os aluguéis enquanto viver.
3. A Estratégia do Planejamento
Diferente do que muitos pensam, isso não é "falta de confiança" na família, mas sim estratégia jurídica. O uso dessas cláusulas, muitas vezes estruturado através de uma Holding Familiar ou um contrato de doação bem redigido, permite que o patriarca ou a matriarca dite as regras do jogo, evitando que o patrimônio seja dilapidado por conflitos de terceiros.
🛰️ Por que isso é "Trajar Cidadania"?
Dizemos que entender essas travas contratuais é Trajar Direitos porque a autonomia da vontade é um dos pilares da nossa liberdade civil.
Trajar esse direito é entender que você tem o poder legal de proteger o futuro dos seus sem que isso dependa da sorte dos relacionamentos alheios. Cidadania é saber utilizar a técnica jurídica para transformar o patrimônio em um legado seguro e perene. Vestir essa proteção é garantir que o esforço de uma vida não se perca em labirintos de processos familiares, mantendo a estrutura da família sólida para as próximas gerações.
A mãe atípica e representante da Associação dos Autistas de Afogados da Ingazeira, Carla Suelda, disse ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que o suporte às crianças em Afogados da Ingazeira não é adequado.
Segundo ela, após uma recomendação do Ministério Público para a necessidade de cobertura total às crianças com espectro autista, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira limitou o período de acompanhamento para aumentar o número de crianças atendidas.
“Com três meses, o serviço dá alta às crianças. Assim, quando elas estão começando a aceitar o tratamento esse vínculo é cortado”. Ela diz que o acompanhamento deve ser permanente. Também que o grupo nunca conseguiu se reunir com o Secretário Arthur Belarmino para discutir o tema.
A presidente da associação disse que entretanto, há algumas conquistas, como a sede do grupo e a melhor aceitação da prioridade em filas de bancos a alguns supermercados, apesar da necessidade de lutar permanente para a conquista dos direitos.
O Tribunal Regional Eleitoral do DF firmou parceria, por meio de
Termo de Colaboração Técnica, com a Secretaria Especial da Pessoa com
Deficiência do GDF para promover a inclusão e garantir a acessibilidade
comunicacional das pessoas surdas ou com deficiência auditiva no âmbito
dos serviços eleitorais e administrativos prestados.
A colaboração entre os partícipes prevê a utilização da Central de
Intermediação de Libras (CIL On-line DF) em todas as unidades de
atendimento do TREDF por meio de videochamadas, webchat e atendimento
remoto. Haverá, ainda, a mobilização da comunidade surda, a cargo do GDF
(Setic e SEPD), e da implementação da infraestrutura de identificação e
acesso ao serviço nas unidades do TRE/DF.
A iniciativa já está em curso para facilitar o atendimento das
pessoas com deficiência auditiva antes do fechamento do cadastro
eleitoral, que ocorrerá em 6 de maio, mas na tarde do dia 13 de abril o
programa foi oficialmente apresentado às autoridades do TREDF, as quais
acompanharam um vídeo com a demonstração dos atendimentos na prática.
O presidente do TREDF, desembargador Jair Soares, parabenizou os
esforços dos órgãos e das pessoas envolvidas e ressaltou a importância
de acessibilidade a todos os tipos de deficiência para possibilitar o
exercício democrático de todos, sendo este um compromisso da Justiça
Eleitoral.
A solenidade foi acompanhada pelo desembargador Sérgio Rocha,
corregedor eleitoral, que também destacou o compromisso da Justiça
Eleitoral desta capital federal com a inclusão e acessibilidade de todos
os cidadãos ao processo de votação.
Estavam presentes, ainda, o secretário da pessoa com deficiência do
DF, Wilian Ferreira, o secretário de ciência, tecnologia e inovação do
DF, Rafael Vitorino, parceiros da ação conjunta; e o deputado distrital
Iolando Almeida, que defende a causa das pessoas com deficiência.
Eleitores surdos estavam representados por líderes de algumas
comunidades, os quais, por meio de intérprete de Libras, puderam
acompanhar as falas das autoridades e se manifestarem, de forma
emocionada, pela grandeza empática do trabalho.
Ao final, todos visitaram a Central de Atendimento ao Eleitor e
puderam acompanhar uma prestação de serviço eleitoral realizada por meio
da interpretação virtual da linguagem brasileira de sinais.
No último sábado, 18 de abril, a Associação de Desenvolvimento Territorial (ADET) viveu um momento histórico em Tabira. A Entidade realizou sua Assembleia Geral Ordinária, que uniu o rito de posse da nova diretoria às celebrações de seus22 anos de fundação.
Presenças Ilustres
O prestígio da ADET foi evidenciado pela presença de importantes lideranças regionais e locais, reforçando a relevância da associação para o desenvolvimento do território:
Presidente da AMURT
Presidente da APPTA
Presidente da AFPET
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Tabira
Prefeito de Tabira
Discursos e Reconhecimento
Durante a solenidade, as autoridades fizeram uso da palavra em um tom de unânime reconhecimento. Os discursos destacaram a atuação resiliente e transformadora da ADET ao longo das últimas duas décadas, pontuando como a entidade se tornou um pilar fundamental para a articulação social e econômica da região.
"A trajetória da ADET nesses 22 anos é um exemplo de compromisso com o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento das nossas comunidades." — Resumo das falas das autoridades presentes.
Agradecimentos
Ao encerrar o evento, o presidente Luiz Antônio expressou sua gratidão a todos os presentes, reafirmando o compromisso da nova gestão em dar continuidade ao legado de sucesso da instituição. O encontro foi finalizado com um momento de confraternização e um lanche servido aos convidados e associados.