Partidos deverão
aplicar valores devidos de pleitos anteriores a partir de 2026. Diário PcD repercute
decisão
O Supremo Tribunal Federal (STF)
confirmou a validade da regra que obriga os partidos políticos a destinarem, no
mínimo, 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo
Partidário para candidatos pretos e pardos. A decisão valida a Emenda
Constitucional nº 133/2024.
A decisão do STF foi tomada na
análise de recursos de entidades, apresentados sob o argumento de que o valor
deveria ser maior, proporcional ao número de candidatos ou da população
afrodescendente. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que os 30%
funcionam como um piso obrigatório, ou seja, um ponto de partida que os
partidos podem aumentar por conta própria.
O que muda na prática?
·
Garantia na Constituição: pela primeira vez,
a cota de dinheiro para candidaturas negras está escrita diretamente na lei
maior do país.
·
Pagamento de atrasados: os partidos
que deixaram de investir o dinheiro correto em eleições passadas terão que
compensar esse prejuízo.
·
Prazo para devolução: esses valores
devidos deverão ser investidos de forma parcelada nas próximas quatro eleições,
começando em 2026.
·
Sem desconto: o pagamento do dinheiro
atrasado deve ser considerado um extra. Ele não pode ser descontado dos 30%
obrigatórios de cada eleição.
Concretização de direitos
O relator das ações, ministro
Cristiano Zanin, votou pela improcedência dos recursos. Segundo o magistrado,
ao promulgar a EC nº 133/2024, o Congresso Nacional atuou na concretização dos
direitos fundamentais e inseriu, de forma inédita, a ação afirmativa
diretamente no texto constitucional.
Em relação ao pedido de fixação do
percentual de 55,5% — proporcional à população afrodescendente no país —, o
relator explicou que cabe ao STF apenas verificar a constitucionalidade da
matéria, sendo a definição do índice uma prerrogativa do Poder
Legislativo.
“A EC 133 é um ponto de partida, mas
nada impede que os partidos possam elevar a destinação de recursos para
viabilizar essas candidaturas”, destacou.
O ministro ressaltou ainda que as
normas anteriores do TSE exigiam a proporcionalidade, mas não fixavam um
percentual nominal rígido para a cota racial, diferentemente do que ocorre com
as candidaturas femininas. Zanin alertou que a eventual declaração de
inconstitucionalidade deixaria o sistema sem uma baliza percentual
obrigatória.
Regime de transição
Sobre a regra que determina o
investimento dos valores que deixaram de ser aplicados em eleições anteriores,
o relator entendeu que a medida não configura anistia, mas sim um regime de
transição. Os partidos políticos deverão aplicar esses montantes de forma
complementar nas quatro eleições subsequentes, a partir do pleito de 2026, sem
prejuízo do percentual mínimo de 30% de cada ano.
O voto do relator foi acompanhado
pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e
Gilmar Mendes.
Divergência
Ficaram parcialmente vencidos a
ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Edson
Fachin (presidente do STF). A divergência acompanhou o voto do ministro Flávio
Dino, que se manifestou pela inconstitucionalidade do dispositivo que parcelou
os recursos devidos de pleitos anteriores. Para a vertente divergente, a regra
neutraliza a eficácia das políticas afirmativas e fragiliza o cumprimento de
obrigações históricas de combate ao racismo estrutural.
Repercussão
Para Ariani Sá, presidente do CEAPcD
– Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, “não
existe inclusão fatiada. Para democratizar de fato os espaços de poder, a
comunicação e as políticas eleitorais precisam ser interseccionais por
princípio. Pessoas com deficiência também são mulheres, negras, indígenas e
periféricas. Assim como o avanço das cotas raciais e da reserva de
financiamento para candidaturas negras escancarou a necessidade de redefinir
quem ocupa a política, a pauta da pessoa com deficiência exige a mesma
urgência. Não há justiça racial sem acessibilidade, nem inclusão das pessoas
com deficiência, sem combater ao racismo estrutural”.
“Esse julgamento do STF trata
exclusivamente da constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 133/2024, que
garante um percentual mínimo de recursos para candidaturas de pessoas pretas e
pardas. Ou seja, o Supremo não decidiu excluir as pessoas com deficiência; ele
apenas analisou uma regra que já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional. O
que chama atenção é que, mais uma vez, as pessoas com deficiência ficaram fora
das políticas afirmativas voltadas à participação política. Somos mais de 14
milhões de brasileiros com deficiência, enfrentamos inúmeras barreiras para
disputar eleições e seguimos sendo um dos grupos mais sub-representados nos
espaços de poder”, afirmou Luciana Trindade, coordenadora nacional do PSB
Inclusão.
De acordo com Ariani, “para que a
Justiça Eleitoral cumpra seu papel constitucional e respeite os compromissos da
Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é indispensável
que suas futuras campanhas tragam a nós pessoas com deficiência para o
protagonismo real. Garantir a rampa de acesso até a urna é dever básico de
infraestrutura; mas mostrar que a cadeira de prefeito, deputado ou presidente
também pertence a corpos negros e com deficiência é o que de fato revoluciona a
sociedade. Em síntese, inclusão racial e das pessoas com deficiência não são
pautas concorrentes, mas complementares”.
Luciana Trindade aponta que “essa
realidade poderia começar a ser enfrentada pelo Projeto de Lei nº 4.325/2024,
de autoria do deputado federal Duarte Jr., cuja proposta foi escrita e
construída por mim. O projeto prevê ações afirmativas para ampliar a
participação política das pessoas com deficiência, incluindo a destinação de
recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(FEFC) para essas candidaturas. Após ser aprovado na Comissão de Defesa dos
Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto está parado na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) desde junho de 2025, aguardando a designação de um
relator. Se o objetivo das ações afirmativas é corrigir desigualdades
históricas e ampliar a representatividade, é legítimo questionar por que as
pessoas com deficiência continuam invisíveis nesse debate. A democracia só será
verdadeiramente inclusiva e acessível quando todas as populações historicamente
excluídas tiverem condições reais e equitativas de disputar mandatos eletivos.
Não se trata de retirar direitos de nenhum grupo, mas de garantir que as
pessoas com deficiência também tenham acesso às mesmas oportunidades de
participação política, fortalecendo uma democracia mais plural, representativa,
inclusiva e acessível”.
Fonte: OA/LC/FP, com informações do
STF
CRÉDITO/IMAGEM: Maioria dos ministros
entendeu que os 30% funcionam como um piso obrigatório. Foto: Pedro
França/Agência Senado
Fonte
https://diariopcd.com.br/decisao-do-stf-que-aprova-repasses-minimos-de-30-para-cotas-raciais-nas-eleicoes-nao-beneficia-pcd/
Postado Pôr Antônio Brito


















